TJDFT - 0756755-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756755-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: RAUL CHAVES MACHADO DECISÃO Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização da parte requerida.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 19:27:17.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/09/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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15/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/09/2025 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:32
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:32
Outras decisões
-
06/08/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 22:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
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26/04/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/04/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de RAUL CHAVES MACHADO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756755-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: RAUL CHAVES MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de MONITÓRIA proposta por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em face de RAUL CHAVES MACHADO.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado para citação da parte demandada para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida tempestivamente a obrigação, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC) e serão fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC).
Advirta-se ainda que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, §5º, c/c art. 916, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 16:46:25.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
13/01/2025 09:29
Recebidos os autos
-
13/01/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:29
Outras decisões
-
09/01/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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