TJDFT - 0700017-28.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:29
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/08/2025 20:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/08/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2025 20:29
Recebidos os autos
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24/07/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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09/07/2025 15:00
Recebidos os autos
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09/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/06/2025 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/06/2025 21:46
Recebidos os autos
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03/06/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700017-28.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: ROSILMA FRANCISCA DOS REIS DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição da executada e guia de depósito no prazo de 5 dias.
Paranoá/DF, 8 de maio de 2025 17:20:34.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/05/2025 18:48
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/04/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2025 03:35
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ROSILMA FRANCISCA DOS REIS em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 10:11
Recebidos os autos
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21/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/02/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700017-28.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: ROSILMA FRANCISCA DOS REIS RÉU: Nome: ROSILMA FRANCISCA DOS REIS Endereço: Quadra 3, Conjunto 1, Lote 1, apartamento 204, bloco C, Paranoá Parque (Paranoá) - Etapa 5, Paranoá - DF - CEP: 71587-100 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Cite-se para pagar em 3 (três) dias, a quantia de R$ 2.259,00 (dois mil e duzentos e cinquenta e nove reais), sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (CPC, artigo 827).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Paranoá/DF, 15 de janeiro de 2025 17:29:07.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252). 3- Caso o(s) executado(s) não faça(m) o pagamento no prazo de 3 (três dias, o Oficial de Justiça deverá PENHORAR E AVALIAR bem(ns) suficiente(s) à satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 4- Deverá observar as limitações da Lei 8009/90, quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos dos artigos 833 e 834, do CPC. 5- Recaindo a penhora sobre dinheiro, deverá promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada a este Juízo, em instituição bancária oficial, não devendo recair a penhora sobre crédito proveniente de salários, pensões ou vencimentos. 6-No caso de penhora de bem imóvel de pessoa casada, independentemente de ordem, deverá proceder a intimação do cônjuge quanto aos termos da penhora. 7- Caso não encontre o executado, arrestar-lhe-á os bens necessários para garantir a execução (CPC, artigo 830).
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procurar o executado por até 2 (duas) vezes, em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, proceder a citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- Cumprida a obrigação, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (CPC, artigo 829), o valor dos honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º). 2- O prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada nos autos do mandado de citação devidamente cumprido (CPC, artigos 231 e 915). 3- Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um embargar será contado a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. 4- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e honorários do advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 5- No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos autos executivos, bem como a imposição de multa de 10 (dez) por cento sobre o valor das prestações não pagas (CPC, artigo 916, § 5º). 6- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 7- Os embargos deverão ser opostos por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 221957395 Petição Inicial Petição Inicial 25010217543687200000202183580 221957397 2.
Procuração Cond.
Paranoá Parque 3.1.1 Anexo 25010217543760600000202183582 221957398 3.
SUBSTABELECIMENTO CONDOMÍNIO PARANOÁ PARQUE ETAPA 5 3.1.1 Anexo 25010217543829600000202183583 221957399 4.
CNPJ (1) Anexo 25010217543896400000202183584 221957400 5.
MATRICULA C204 Anexo 25010217543961600000202183585 221957401 6.
PLANILHA DE DEBITOS C-204 PP311 Anexo 25010217544033100000202184486 221957402 7.
ATA A.G.E 27.05.2022 PARANOÁ 311 Anexo 25010217544095000000202184487 221957403 8.
ATA A.G.E 27.05.2022 Anexo 25010217544183700000202184488 221957404 9.
ATA AGE PARANOÁ PARQUE 08.12.2023 - REFORMA Anexo 25010217544263000000202184489 221957405 10.
Ata de Assembléia Geral Extraordinária - 23-12-2021 Anexo 25010217544367900000202184490 221957406 11.
Conveção Anexo 25010217544441200000202184491 221957407 12.
PARANOÁ 311 ATA A.G.E 03.05.2023 COM LISTA Anexo 25010217544551800000202184492 221957408 13.
Taxa Extra reforma pisos Bloco M 10 parcelas Anexo 25010217544641300000202184493 221957409 14.
PARANOÁ 311 ATA A.G.O 12.12.2023 COM LISTA ELEIÇÃO DE SÍNDICO Anexo 25010217544751500000202184494 221957410 15.
TAXA EXTRA REFORMA PISOS BLOCO M Anexo 25010217544836100000202184495 221957411 16. docs_síndico Anexo 25010217544936600000202184496 222143130 custas processuais Petição 25010723321438300000202348846 222143131 COMPROVANTE PP311 C 204 Anexo 25010723321502900000202348847 222143132 Boleto Custas Judiciais - Unid.
C204 Anexo 25010723321602100000202348848 222276716 Comprovante Certidão 25010912462772200000202461077 -
15/01/2025 20:06
Recebidos os autos
-
15/01/2025 20:06
Outras decisões
-
09/01/2025 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
07/01/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/01/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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