TJDFT - 0706820-61.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 21:02
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 15:36
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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03/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:39
Determinado o arquivamento
-
31/01/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 04:19
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:06
Decorrido prazo de MARIA MARCIA DE SOUZA GUIMARAES em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:56
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 22:50
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 19:39
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706820-61.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 EXECUTADO: MARIA MARCIA DE SOUZA GUIMARAES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar nos autos se deseja receber os valores deferidos na(o) sentença/ decisão/ despacho ID 222528921 através de CHAVE PIX (obrigatoriamente CPF/CNPJ), ou alternativamente informar DESTINATÁRIO/RAZÃO SOCIAL, CPF/CNPJ, NOME DO BANCO, Nº DA AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE/POUPANÇA, para expedição do alvará eletrônico.
Prazo para cumprimento: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706820-61.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 EXECUTADO: MARIA MARCIA DE SOUZA GUIMARAES SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor, dos valores depositados no id. 219719479.
Sem custas, visto que o valor inicialmente recolhido foi suficiente à cobertura das diligências realizadas no processo.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 13 de janeiro de 2025 16:01:07.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/01/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:48
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2024 02:43
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/12/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 22:09
Recebidos os autos
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21/11/2024 22:09
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 - CNPJ: 21.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
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18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 19:32
Recebidos os autos
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13/11/2024 19:32
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/11/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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