TJDFT - 0724977-46.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/07/2025 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724977-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO NERI DA MATA REQUERIDO: SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI, ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERENTE interpôs o recurso inominado de id. 239766299.
Em 30/06/2025 decorreu, sem manifestação, o prazo para a parte requerida recorrer da sentença.
De ordem da MMª.
Juíza de Direito, intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, advertindo-a da necessidade de assistência de advogado para apresentar razões contrárias ao recurso.
Apresentadas as contrarrazões ou não havendo manifestação no prazo assinado, remetam-se os autos à Turma Recursal. Águas Claras, 1 de julho de 2025.
Assinado digitalmente GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
01/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI em 30/06/2025 23:59.
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17/06/2025 11:00
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2025 10:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 16:58
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2025 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 09:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 19:54
Recebidos os autos
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26/05/2025 19:54
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 09:48
Juntada de Petição de memoriais
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24/02/2025 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:09
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/02/2025 18:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2025 14:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/02/2025 14:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/02/2025 02:27
Recebidos os autos
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04/02/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2025 19:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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18/01/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/01/2025 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724977-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO NERI DA MATA REQUERIDO: SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI, ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA DECISÃO Inicialmente, altere-se o valor da causa para R$ 22.912,00 (vinte e dois mil, novecentos e doze reais).
Após, cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 7 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
07/01/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 15:14
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:14
Outras decisões
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17/12/2024 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de SERGIO NERI DA MATA em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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06/12/2024 17:03
Recebidos os autos
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06/12/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/11/2024 22:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/11/2024 16:39
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/11/2024 21:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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