TJDFT - 0025131-04.2011.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 15:58
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA LUZ em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0025131-04.2011.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA LUZ EXECUTADO: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA LUZ em desfavor de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 29/10/2018 (id.39007384).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 29/10/2019.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 29/10/2024.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- " -
11/12/2024 09:39
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:39
Declarada decadência ou prescrição
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09/12/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA LUZ em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 03/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:22
Processo Desarquivado
-
04/02/2022 12:24
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
03/02/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 08:02
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2020 04:23
Processo Desarquivado
-
13/07/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2019 14:37
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2019 14:37
Juntada de Certidão
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27/11/2019 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 14:36
Juntada de Certidão
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23/11/2019 06:44
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 22/11/2019 23:59:59.
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04/11/2019 08:36
Publicado Decisão em 04/11/2019.
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31/10/2019 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2019 14:49
Recebidos os autos
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30/10/2019 14:48
Decisão interlocutória - recebido
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30/10/2019 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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30/10/2019 11:20
Expedição de Certidão.
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30/10/2019 11:20
Juntada de Certidão
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11/10/2019 13:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA LUZ em 10/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 14:33
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 09/10/2019 23:59:59.
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08/08/2019 10:50
Publicado Certidão em 08/08/2019.
-
08/08/2019 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2019 19:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA LUZ em 05/08/2019 23:59:59.
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06/08/2019 19:02
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 05/08/2019 23:59:59.
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06/08/2019 14:49
Expedição de Certidão.
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06/08/2019 14:49
Juntada de Certidão
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01/08/2019 10:27
Juntada de Petição de petição
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15/07/2019 06:47
Publicado Certidão em 15/07/2019.
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13/07/2019 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2019 15:25
Expedição de Certidão.
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11/07/2019 15:25
Juntada de Certidão
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05/07/2019 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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