TJDFT - 0719117-34.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:27
Transitado em Julgado em 05/04/2025
-
23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de KEYLA OLIVEIRA LEMOS em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719117-34.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO FUNCHAL RESIDENCE EXECUTADO: KEYLA OLIVEIRA LEMOS SENTENÇA Trata-se de processo em fase executiva iniciado por CONDOMINIO FUNCHAL RESIDENCE em desfavor de KEYLA OLIVEIRA LEMOS.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 230180046 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas a serem apuradas.
Sem honorários, salvo disposição diversa no instrumento homologado.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo; acaso sejam localizados valores sem destinação, anote-se conclusão para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
07/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 09:47
Recebidos os autos
-
05/04/2025 09:47
Homologada a Transação
-
05/04/2025 09:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/03/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 17:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 18:30
Expedição de Mandado.
-
15/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
15/02/2025 17:07
Recebida a emenda à inicial
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12/02/2025 10:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:02
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:02
Outras decisões
-
18/12/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719117-34.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO FUNCHAL RESIDENCE REU: KEYLA OLIVEIRA LEMOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, INTIMO a parte interessada a juntar nos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais referentes ao cumprimento de sentença (art. 184, § 3º, Provimento Geral da Corregedoria), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 13 de dezembro de 2024, 11:05:46.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral -
13/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 18:35
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/11/2024 07:48
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:37
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
07/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:44
Homologada a Transação
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01/05/2024 03:43
Decorrido prazo de KEYLA OLIVEIRA LEMOS em 30/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2024 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
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08/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:15
Juntada de Certidão
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29/01/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/12/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2023 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 19:10
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 10:48
Recebidos os autos
-
10/12/2023 10:48
Outras decisões
-
28/11/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/11/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:16
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:16
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Emenda à Inicial • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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