TJDFT - 0739400-71.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:22
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de DECIRLENE FONSECA MELO em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Agravo De Instrumento.
Cumprimento De Sentença.
Obrigação De Fazer.
Astreintes.
Intimação Pessoal Do Devedor.
Necessidade.
Súmula 410 Do STJ.
Recurso Provido.
I.
Caso em exame 1.
Cumprimento de sentença sem a prévia intimação pessoal do devedor.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em: (i) verificar a necessidade de intimação pessoal do devedor.
III.
Razões de decidir 3. “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer” – Súmula 410 do C.
STJ. 4.
Nada obstante o cadastramento do Agravante no sistema de processos em autos eletrônicos e sua citação pelo referido meio, ainda assim é necessária que haja a intimação pessoal do devedor para cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, tendo em vista que a Súmula 410 do STJ não foi superada em razão do sistema judicial eletrônico.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Recurso provido.
Jurisprudências relevantes: Súmula 410 do STJ -
12/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:01
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
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05/12/2024 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2024 00:01
Recebidos os autos
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22/10/2024 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DECIRLENE FONSECA MELO em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 19:26
Recebidos os autos
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25/09/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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19/09/2024 18:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/09/2024 20:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/09/2024 20:22
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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