TJDFT - 0726661-57.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:42
Processo Desarquivado
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13/12/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:10
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/11/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/11/2024 10:12
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JULIA CESAR AGUIAR DE ANDRADE em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/11/2024 23:59.
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15/11/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726661-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: J.
C.
A.
D.
A.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por I.
U.
H.
S. em desfavor de J.
C.
A.
D.
A..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 215604842).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/10/2024 14:13
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:13
Extinto o processo por desistência
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25/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:12
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/10/2024 13:43
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:42
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
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04/10/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/10/2024 13:02
Juntada de Certidão
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30/09/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 14:18
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:18
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/08/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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