TJDFT - 0709264-07.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 20:19
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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23/08/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0709264-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a testamenteira nomeada intimada acerca da expedição do termo de compromisso, devendo anexar aos autos uma via assinada e digitalizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 14:27:53. -
22/08/2023 14:38
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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22/08/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
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15/08/2023 18:36
Expedição de Termo.
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10/08/2023 15:21
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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10/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, por inexistir vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, nem mesmo impugnação por terceiros, determino o registro e arquivamento em cartório do testamento público de FATIMA QUIMIE HASHIMOTO, nos termos do artigo 736 do Código de Processo Civil.
Nomeio como testamenteira MARLENE MITSUE HASHIMOTO, que deverá ser intimada para assinar, no prazo de 5 dias, o termo de testamentaria.
Deverá a testamenteira, outrossim, cumprir as disposições testamentárias e prestar contas em juízo do que recebeu e despendeu, conforme o artigo 736 c/c artigo 735, § 5º, ambos do Código de Processo Civil.
Fica, desde logo, AUTORIZADA a abertura de inventário por escritura pública, desde que os interessados sejam capazes e concordes, conforme prevê o provimento 29 da Corregedoria deste Tribunal ("Art. 1º Incluir na Seção III, Das Escrituras, do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, o art. 57-A, com a seguinte redação: Art. 57-A.
Havendo testamento, o inventário e a partilha, ou a adjudicação, poderão ser feitos por escritura pública, desde que haja expressa autorização do juízo sucessório nos autos de apresentação e de cumprimento de testamento e os interessados sejam capazes e concordes").
Custas finais pela requerente.
Sem honorários de sucumbência.
SALIENTO que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com a celeridade processual.
Ultimadas as intimações e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/08/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/08/2023 11:05
Recebidos os autos
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03/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:05
Homologado o pedido
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02/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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02/08/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, retornem conclusos. -
28/07/2023 17:53
Recebidos os autos
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28/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 17:53
Outras decisões
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21/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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20/07/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 15:33
Recebidos os autos
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16/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 15:33
Outras decisões
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05/06/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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05/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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28/05/2023 17:38
Recebidos os autos
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28/05/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2023 15:24
Juntada de Certidão
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16/05/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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16/05/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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