TJDFT - 0711173-84.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:19
Publicado Edital em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS COSTA em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS COSTA em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:56
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:25
Publicado Edital em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 21:26
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:00
Publicado Edital em 10/10/2023.
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
10/10/2023 10:48
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:58
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 15:58
Expedição de Termo.
-
02/10/2023 15:58
Expedição de Edital.
-
29/09/2023 10:24
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
28/09/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 09:57
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, e artigos 84 e 85 da Lei n. 13.145/15, confirmo a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, e julgo procedente o pedido para submeter MARIA JOSE PINTO COSTA, por tempo indeterminado, em razão de estar acometida por hemorragia cerebral por ruptura de aneurisma (CID: 161.9).
Nomeio o seu esposo FRANCISCO MARTINS COSTA como curador, a quem incumbirá administrar os bens do curatelado e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dela.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Condeno a requerida a arcar com as custas processuais, mas sua exigibilidade ficará suspensa, uma vez que lhe concedo os benefícios da assistência judiciária.
Sem honorários advocatícios.
Dispenso o curador de prestar contas da administração dos bens e valores da curatelada, considerando que os rendimentos mensais brutos são inferiores a cinco salários-mínimos (ID 163912748).
Todavia, ressalte-se que atos extraordinários de administração (tais como alienação de bens, contratação de empréstimos, etc) deverão ser precedidos de autorização judicial.
Confiro à presente sentença força de mandado de averbação, desde que acompanhada da certidão de trânsito em julgado.
Transitada em julgado: 1) intime-se a curadora para prestar compromisso definitivo, nos termos do artigo 759, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) comunique-se aos órgãos competentes, como de praxe; 3) publique-se na forma do artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil.
SALIENTO que, em caso de ausência de interesse recursal, a declaração expressa auxilia a celeridade processual. -
25/09/2023 22:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 12:06
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:06
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/09/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE PINTO COSTA em 16/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Nomeio curador especial dos quadros da Defensoria Pública, nos termos do artigo 72, inciso II do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, retornem conclusos. -
28/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:53
Nomeado curador
-
25/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/07/2023 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 17:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS COSTA em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS COSTA em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 06:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 14:52
Expedição de Termo.
-
21/06/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 12:06
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:06
Deferido o pedido de FRANCISCO MARTINS COSTA - CPF: *84.***.*10-06 (REQUERENTE).
-
21/06/2023 12:06
Recebida a emenda à inicial
-
14/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/06/2023 20:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2023 09:47
Recebidos os autos
-
12/06/2023 09:47
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/06/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700728-32.2022.8.07.0010
Santander Brasil Administradora de Conso...
Luan Gabriel Ribeiro
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2022 12:22
Processo nº 0706722-10.2023.8.07.0009
Junia Suelem Marques de Paula
Herp Saude e Atividades de Estetica LTDA
Advogado: Junia Suelem Marques de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 21:50
Processo nº 0710966-22.2022.8.07.0007
Brigida Alice de Oliveira Aires
Andresa Parente Damasio
Advogado: Gisele Campos Candotti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2022 11:16
Processo nº 0723526-93.2022.8.07.0007
Jose Aelio de Oliveira
Ana Gomes de Oliveira
Advogado: Isabella Irineu Peixoto Nava
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2022 14:20
Processo nº 0705651-67.2023.8.07.0010
Carlos Henrique Pinheiro de Melo
Luiz Augusto de Melo
Advogado: Bruce Bruno Pereira de Lemos e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 12:35