TJDFT - 0710966-22.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 20:03
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRIGIDA ALICE DE OLIVEIRA AIRES em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710966-22.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRIGIDA ALICE DE OLIVEIRA AIRES REQUERIDO: AM MOTORS EIRELI, JULIETA PARENTE MACEDO, MAURO CAMPOS DE OLIVEIRA JUNIOR S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput, da lei 9.099/95.
Trata-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis em que a autora alega que, “em 23/10/2021, deixou seu veículo por consignação na loja AM Motors, que desapareceu, junto com a loja e o dono, sem pagar à requerente o valor devido pelo carro”.
Regularmente citados, os réus não compareceram à audiência de conciliação ID 193858362, motivo pelo decreto sua revelia nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Inquestionável a natureza consumerista da relação jurídica estabelecida entre as partes e, nesse prisma, a solução da controvérsia encontra contornos precisos no Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a revelia decretada, tenho como verdadeiros os fatos descritos pela autora na inicial, notadamente o inadimplemento da obrigação assumida pela requerida no contrato estimatório, na medida em que, embora tenha recebido como consignatária o carro da autora, não o devolveu à consignante, tampouco pagou o preço ajustado em contrato.
Além do efeito material da revelia, o instrumento ID 128106524, as telas de diálogos Ids 128106526-128106535 e o boletim de ocorrência ID 128107202 evidenciam a contratação celebrada entre as partes, assim como demonstram as tentativas de resolução do impasse instaurado entre as partes e a investigação policial sobre o desaparecimento do veículo da consignante.
Com efeito, o art. 534 do CC dispõe que “pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada”.
Por sua vez, o art. 535 do CC prevê que o “consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável”.
O quadro delineado acima bem evidencia que a fornecedora AM MOTORS EIRELI incorreu em falha na prestação de serviços.
Isso porque, deliberadamente, deixou cumprir os termos do contrato firmado com a parte requerente (ID 128106524).
Nesse particular, uma vez demonstrada a relação jurídica estabelecida entre as partes (ID 128106524), incumbiria a consignatária comprovar o pagamento do preço ajustado em contrato para a venda do veículo (R$18.000,00) ou a devolução do bem à consignante (art. 373, II, do CPC), o que não ocorreu, considerada a inércia da parte ré.
Diante desse quadro, impõe-se reconhecer o direito da parte autora à reparação dos danos materiais decorrentes do inadimplemento da requerida, o que deve corresponder ao valor ajustado entre as partes para a venda do veículo (R$18.000,00).
Nesse particular, o valor da tabela FIPE indicado pela autora não serve como parâmetro, pois destoa da vontade manifestada pelas partes na celebração do contrato.
Noutro giro, é de se observar que os demais requeridos MAURO CAMPOS DE OLIVEIRA JUNIOR e JULIETA PARENTE MACEDO não assumiram qualquer obrigação no referido contrato estimatório.
Conforme se observa do instrumento de ID 128106524, MAURO e JULIETA não se obrigaram em nome próprio pela obrigação principal, tampouco como garantidores.
Ademais, em que pese a alegação de “confusão societária”, a requerente não trouxe elementos a evidenciar, por ora, os requisitos autorizadores de eventual desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, §5º, do CDC).
Tal quadro, porém, pode se alterar em sede de cumprimento de sentença, principalmente se a credora demonstrar que a personalidade jurídica da ré AM Motors representa empecilho à efetiva reparação dos danos materiais ora apurados.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para CONDENAR apenas a ré AM MOTORS EIRELI a pagar a parte autora o valor de R$ 18.000,00, atualizado pelo INPC, a contar da entrega do veículo à empresa, e acrescido de juros legais de 1% ao mês a contar da citação, resolvendo o mérito com base no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Custas e honorários isentos (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo requerimento de execução, arquivem-se os autos sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte. documento assinado eletronicamente -
11/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2024 21:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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23/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:15
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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26/04/2024 16:51
Decorrido prazo de BRIGIDA ALICE DE OLIVEIRA AIRES - CPF: *19.***.*67-72 (REQUERENTE) em 22/04/2024.
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18/04/2024 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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18/04/2024 17:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de BRIGIDA ALICE DE OLIVEIRA AIRES em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:41
Recebidos os autos
-
17/04/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/04/2024 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710966-22.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRIGIDA ALICE DE OLIVEIRA AIRES REQUERIDO: AM MOTORS EIRELI, JULIETA PARENTE MACEDO, MAURO CAMPOS DE OLIVEIRA JUNIOR CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento do mandado, conforme a certidão do Oficial de Justiça de ID 192011751 (diligência infrutífera em relação ao Mauro Campos), informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024 13:02:41.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
03/04/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 02:56
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 16:44
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 19:59
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BRIGIDA ALICE DE OLIVEIRA AIRES em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710966-22.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRIGIDA ALICE DE OLIVEIRA AIRES REQUERIDO: AM MOTORS EIRELI, JULIETA PARENTE MACEDO, ANDRESA PARENTE DAMASIO, MAURO CAMPOS DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95, em relação a ANDRESA PARENTE DAMASIO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, designe-se nova data para realização de audiência de conciliação.
Intimem-se todas as partes (AM MOTORS EIRELI no ID 168205560, JULIETA PARENTE MACEDO no ID 131583171 e MAURO CAMPOS DE OLIVEIRA JUNIOR no ID 161583716). documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
29/01/2024 19:38
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:38
Outras decisões
-
24/01/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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24/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:30
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710966-22.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRIGIDA ALICE DE OLIVEIRA AIRES REQUERIDO: AM MOTORS EIRELI, JULIETA PARENTE MACEDO, ANDRESA PARENTE DAMASIO, MAURO CAMPOS DE OLIVEIRA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foram realizadas pesquisas de endereços junto aos sistemas RENAJUD (Id. 184027902) e SISBAJUD, cujo resultado segue anexo.
De ordem, intime-se a parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados, e aponte objetivamente, no prazo de 3 (três) dias, único endereço em que a parte requerida se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação e intimação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024 17:24:33.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
18/01/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:20
Juntada de Certidão
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09/01/2024 18:22
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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12/12/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:29
Juntada de ata
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07/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 18:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2023 16:30
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:30
Indeferido o pedido de BRIGIDA ALICE DE OLIVEIRA AIRES - CPF: *19.***.*67-72 (REQUERENTE)
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04/12/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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30/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 06:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 02:52
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
17/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 19:32
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
06/09/2023 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
06/09/2023 15:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:48
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710966-22.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRIGIDA ALICE DE OLIVEIRA AIRES REQUERIDO: AM MOTORS EIRELI, JULIETA PARENTE MACEDO, ANDRESA PARENTE DAMASIO, MAURO CAMPOS DE OLIVEIRA JUNIOR CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento do AR, ID 168413835, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 16:09:40.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
12/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/08/2023 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710966-22.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRIGIDA ALICE DE OLIVEIRA AIRES REQUERIDO: AM MOTORS EIRELI, JULIETA PARENTE MACEDO, ANDRESA PARENTE DAMASIO, MAURO CAMPOS DE OLIVEIRA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/09/2023 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 18/07/2023 17:52 EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
31/07/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:29
Decorrido prazo de BRIGIDA ALICE DE OLIVEIRA AIRES em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
19/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
12/06/2023 15:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2023 00:13
Recebidos os autos
-
11/06/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/06/2023 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
10/04/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:31
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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01/03/2023 17:05
Juntada de Certidão
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08/02/2023 19:08
Recebidos os autos
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08/02/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
30/01/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
25/01/2023 16:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 00:13
Recebidos os autos
-
25/01/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 02:41
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
26/10/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 16:15
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
20/09/2022 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/09/2022 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
20/09/2022 10:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2022 00:18
Recebidos os autos
-
18/09/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/08/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 09:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2022 23:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2022 16:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/07/2022 14:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/07/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 22:07
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 11:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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