TJDFT - 0714889-22.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0714889-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, ficam os(as) REQUERENTES intimados(as) na pessoa de seu(sua) advogado(a), por publicação, para efetuarem os pagamentos das custas finais, ID nº 211336950, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal de Justiça (www.tjdft.jus.br), no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante de pagamento nos presentes autos. -
17/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:12
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
13/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
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12/09/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 09:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 09:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
O advogado dos herdeiros possui poderes especiais para o recebimento de valores.
Assim, DEFIRO o pedido formulado na petição de ID 209742611.
PROCEDA-SE à transferência dos valores devidos aos herdeiros para a conta bancária do respectivo advogado e indicada na referida petição.
Após, REMETAM-SE os autos ao contabilista judicial para o cômputo das custas processuais finais eventualmente devidas.
Por fim, ARQUIVEM-SE os autos. -
11/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:27
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:27
Deferido o pedido de CREZILDA DE MEDEIROS VASCONCELOS - CPF: *96.***.*31-68 (INVENTARIANTE).
-
10/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 14:31
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CREZILDA DE MEDEIROS VASCONCELOS em 26/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:16
Homologado o pedido
-
13/08/2024 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:57
Outras decisões
-
02/08/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
01/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE o referido advogado para esclarecer se os valores devidos ao espólio de CLEUNILSON BEZERRA DE MEDEIROS foi objeto de resgate por oportunidade da transferência de ID 205632180, p. 30 e, em caso afirmativo, para comprovar o depósito da referida quantia em uma conta bancária vinculada aos presentes autos e Juízo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
30/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:25
Outras decisões
-
30/07/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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30/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:13
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:13
Outras decisões
-
29/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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29/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 04:05
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:36
Outras decisões
-
05/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/07/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:25
Decorrido prazo de CREZILDA DE MEDEIROS VASCONCELOS em 04/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:03
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:24
Outras decisões
-
07/06/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/06/2024 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de CREZILDA DE MEDEIROS VASCONCELOS em 12/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/11/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:19
Deferido o pedido de CREZILDA DE MEDEIROS VASCONCELOS - CPF: *96.***.*31-68 (INVENTARIANTE).
-
13/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/11/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de CREZILDA DE MEDEIROS VASCONCELOS em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 13:53
Desentranhado o documento
-
11/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 07:11
Recebidos os autos
-
09/10/2023 07:11
Recebida a emenda à inicial
-
06/10/2023 09:07
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
27/09/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/09/2023 10:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de prorrogação formulado na petição de ID 169676712, pelo que CONCEDO aos autores o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para conferir fiel e integral cumprimento às determinações de emenda de ID 166693459, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
25/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 17:58
Deferido o pedido de CLAUDIO BEZERRA DE MEDEIROS - CPF: *29.***.*15-68 (HERDEIRO).
-
24/08/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/08/2023 10:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
RECOLHAM-SE as custas processuais ou COMPROVE-SE a alegada situação de hipossuficiência econômica, mediante a juntada aos autos do último comprovante de rendimentos ou declaração ao imposto de renda de todos os autores.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Ademais, EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) indicar a profissão de todos os autores; 2) instruir os autos com cópias dos seguintes documentos, reputados indispensáveis à propositura da ação: 2.1) certidão de teor do processo 0720445-10/2020, contemplativa de sua situação atual; 2.2) certidão de óbito de ambos os genitores do autor da herança; 2.3) certidão de nascimento do autor da herança, expedida recentemente (30 dias); 2.4) certidão negativa de testamento em nome do autor da herança (www.censec.org.br); 2.5) certidões de casamento (se casado, separado ou divorciado) ou nascimento dos herdeiros, expedidas recentemente (30 dias); A emenda deverá vir em termos integrais, isto é, mediante a apresentação de NOVA PETIÇÃO INICIAL.
Prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Sem prejuízo, DESENTRANHE-SE o documento de ID 166518556, o qual constitui cópia integral dos autos do processo 0720445-10/2020, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, e possui potencial de ocasionar tumulto. -
28/07/2023 18:29
Desentranhado o documento
-
28/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/07/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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