TJDFT - 0713559-86.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 16:55
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:59
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 22:24
Recebidos os autos
-
29/09/2023 22:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/09/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/09/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713559-86.2020.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRIMAR REPRESENTANTE LEGAL: HERBERT DINIZ BARBOSA EXECUTADO: ERICA RODRIGUES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço ao autor que a tentativa de leilão judicial do imóvel, por valor não inferior a 50% da avaliação, restou negativa conforme ID 166094771, motivo pelo qual indefiro o pedido de ID 168846948.
Desconstituo, portanto, a penhora dos direitos aquisitivos incidentes sobre o imóvel QUADRA 01 LOTE 02 CASA 06 CONDOMINIO RESIDENCIAL PRIMAR, CHACARAS PIRANGY VALPARAISO-GO, de matrícula nº 44.485 (ID. 123213668).
Anote-se no termo.
Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o processo de execução e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 30/08/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/08/2023 19:17
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:17
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PRIMAR - CNPJ: 37.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
31/08/2023 19:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/08/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713559-86.2020.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRIMAR REPRESENTANTE LEGAL: HERBERT DINIZ BARBOSA EXECUTADO: ERICA RODRIGUES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vê-se dos IDs 165675745 e 166094771 as certidões negativas quanto às duas Hastas Públicas Eletrônicas realizadas, diante da ausência de interessados em adquirir o imóvel.
Fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da penhora deferida por este Juízo.
No mesmo prazo, deverá indicar bens à penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
02/08/2023 13:17
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:17
Outras decisões
-
24/07/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:23
Publicado Edital em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:58
Expedição de Edital.
-
22/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PRIMAR em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
23/04/2023 19:41
Recebidos os autos
-
23/04/2023 19:41
Outras decisões
-
10/04/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/04/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 23:26
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de ERICA RODRIGUES DE ALMEIDA em 16/03/2023 23:59.
-
20/02/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 19:48
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2023 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 13:41
Recebidos os autos
-
20/01/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/01/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 17:38
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:38
Reformada decisão anterior datada de 13/12/2022
-
19/01/2023 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/01/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PRIMAR em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:35
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/12/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 08:57
Recebidos os autos
-
07/12/2022 08:57
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/11/2022 10:40
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 14:58
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/11/2022 20:06
Recebidos os autos
-
17/11/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 20:06
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/11/2022 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 22:15
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 22:13
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 10:40
Recebidos os autos
-
19/09/2022 10:40
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/09/2022 11:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ERICA RODRIGUES DE ALMEIDA em 21/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2022 00:33
Publicado Edital em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 14:43
Expedição de Edital.
-
26/05/2022 11:41
Recebidos os autos
-
26/05/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/05/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 20:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 19:31
Expedição de Ofício.
-
04/05/2022 09:39
Recebidos os autos
-
04/05/2022 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/05/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 11:30
Recebidos os autos
-
22/04/2022 11:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/04/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 19:35
Recebidos os autos
-
05/04/2022 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/03/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
23/02/2022 23:03
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
07/01/2022 21:58
Expedição de Mandado.
-
18/12/2021 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 02:31
Decorrido prazo de ERICA RODRIGUES DE ALMEIDA em 21/10/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Edital em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 20:27
Expedição de Edital.
-
25/08/2021 20:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 09:05
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 20:55
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 10:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/07/2021 10:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/07/2021 10:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/07/2021 10:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/03/2021 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 22:22
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 22:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2020 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2020 08:19
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 15:50
Recebidos os autos
-
24/11/2020 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2020 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/11/2020 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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