TJDFT - 0708595-51.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado na petição de ID 249339949, pelo que CONCEDO à inventariante o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para anexar as certidões negativas tributárias dos bens e rendas do espólio ou comprovar as providências administrativas empreendidas para a resolução dos débitos tributários em aberto, sob pena de remoção do encargo. -
10/09/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2025 14:47
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:47
Deferido o pedido de MARGARIDA SOARES OLIVEIRA - CPF: *94.***.*08-91 (INVENTARIANTE).
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10/09/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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09/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 10:25
Recebidos os autos
-
07/08/2025 10:25
Indeferido o pedido de MARGARIDA SOARES OLIVEIRA - CPF: *94.***.*08-91 (INVENTARIANTE)
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30/07/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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30/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 10:05
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:05
Outras decisões
-
18/06/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708595-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada a se manifestar nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 09:07:55. -
16/06/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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16/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 09:08
Juntada de Certidão
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14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARGARIDA SOARES OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 11:23
Juntada de Certidão
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04/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
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28/04/2025 00:00
Intimação
INDEFIRO os pedidos formulados pela herdeira ARLINDA LIMEIRA DA SILVA na petição de ID 232232914, a uma, porque a existência de litigio entre os herdeiros não impede o processamento do pedido pelo rito do arrolamento comum e, a duas, porque a avaliação dos bens componentes da herança é desnecessária, em virtude da partilha recair sobre percentual deles, independentemente do valor estimado.
REPUTO boas as contas prestadas pela inventariante e DEFIRO o pedido de restituição por ela formulado na petição de ID 232357681.
PROCEDA-SE à transferência, em favor da inventariante, de valor correspondente a R$ 324,60 (trezentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), para a restituição do valor desembolsado para pagamento dos débitos do espólio.
Sem prejuízo, INTIME-SE a Fazenda Pública do Distrito Federal para atestar a regularidade fiscal e tributária do autor da herança e dos bens componentes do espólio, exceto com relação à transmissão da hereditária, que deverá ser objeto de lançamento administrativo, nos termos do art. 662, § 2º, do CPC. -
25/04/2025 17:29
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2025 11:46
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:46
Deferido o pedido de MARGARIDA SOARES OLIVEIRA - CPF: *94.***.*08-91 (INVENTARIANTE).
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25/04/2025 11:46
Indeferido o pedido de ARLINDA LIMEIRA DA SILVA - CPF: *08.***.*43-91 (HERDEIRO)
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24/04/2025 10:15
Juntada de Certidão
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23/04/2025 22:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/04/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/04/2025 11:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:54
Juntada de Petição de comprovante
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10/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ARLINDA LIMEIRA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2025 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 09:33
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:33
Outras decisões
-
06/03/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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06/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:25
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 10:00
Recebidos os autos
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21/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:00
Outras decisões
-
07/02/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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07/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ARLINDA LIMEIRA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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20/01/2025 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708595-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada acerca da expedição do alvará de autorização (ID 221089888), devendo prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 19:09:17. -
17/12/2024 19:09
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:13
Expedição de Alvará.
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17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:41
Outras decisões
-
11/12/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/12/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
NADA A PROVER, por ora, ao pedido formulado pela herdeira ARLINDA LIMEIRA DA SILVA na petição de ID 208574327, haja vista que o processo se encontra suspenso, por ordem do tribunal, em virtude do recurso de agravo de instrumento por ela própria interposto.
Assim, RETOME-SE a suspensão processual, nos termos determinados na decisão de ID 203979148, até a efetiva resolução do recurso de agravo de instrumento interposto pela herdeira ARLINDA LIMEIRA DA SILVA. -
05/09/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2024 17:57
Outras decisões
-
30/08/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/08/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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23/08/2024 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
CIENTE da decisão monocrática cuja cópia consta do ID 204232024, concessiva de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto pela herdeira ARLINDA LIMEIRA DA SILVA.
Registre-se que não houve a expedição do alvará de venda.
SUSPENDA-SE o curso do processo, até que sobrevenha decisão definitiva nos autos do referido recurso. -
16/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/07/2024 09:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela inventariante na petição de ID 202982624, pelo que AUTORIZO a venda do veículo marca Chevrolet, modelo Cruze, placa JKN1945, pelo preço mínimo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
EXPEÇA-SE alvará em favor da inventariante, com validade de 60 (sessenta) dias, autorizativo da referida compra e venda.
Após a prestação de contas, em prazo coincidente com a validade do alvará de autorização, com o depósito em juízo do valor respectivo, venham os autos CONCLUSOS para deliberação acerca dos pagamentos dos débitos capitalizados pelo espólio. -
10/07/2024 10:15
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:15
Deferido o pedido de MARGARIDA SOARES OLIVEIRA - CPF: *94.***.*08-91 (INVENTARIANTE).
-
09/07/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/07/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:05
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:42
Outras decisões
-
05/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708595-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada acerca da expedição do alvará de autorização (ID 202339463), devendo prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 11:49:04. -
03/07/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 10:39
Expedição de Alvará.
-
02/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 10:11
Recebidos os autos
-
28/06/2024 10:11
Deferido o pedido de MARGARIDA SOARES OLIVEIRA - CPF: *94.***.*08-91 (INVENTARIANTE).
-
27/06/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/06/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:26
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:26
Outras decisões
-
20/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:19
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:19
Deferido o pedido de ARLINDA LIMEIRA DA SILVA - CPF: *08.***.*43-91 (INVENTARIANTE).
-
13/05/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/05/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:51
Outras decisões
-
04/05/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:06
Deferido o pedido de ARLINDA LIMEIRA DA SILVA - CPF: *08.***.*43-91 (INVENTARIANTE).
-
08/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a inventariante para comprovar a quitação dos tributos de natureza distrital e relacionados ao autor da herança e aos bens componentes do espólio (ID 163112473 e 163112474), mediante a juntada das respectivas certidões negativas, ou requerer providências tendentes à sua liquidação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo. -
08/03/2024 10:27
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:27
Outras decisões
-
07/03/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 21:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:07
Outras decisões
-
05/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/03/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 12:47
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:47
Outras decisões
-
06/02/2024 12:58
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/01/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/01/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:59
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
29/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
28/12/2023 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
28/12/2023 12:19
Desentranhado o documento
-
26/12/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 21:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:22
Outras decisões
-
07/12/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/12/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ARLINDA LIMEIRA DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:23
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:23
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (FISCAL DA LEI).
-
16/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 14/11/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de PEDRO DA COSTA LIMEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE o Ministério Público, no interesse da herdeira incapaz, para ciência e manifestação acerca das referidas declarações, oportunidade na qual deverá esclarecer se concorda com o processamento do inventário sob o procedimento do arrolamento comum, nos termos do art. 665 do CPC. -
22/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:06
Outras decisões
-
21/09/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:26
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2023 17:02
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708595-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada a assinar o termo de compromisso expedido ID167271109 e a juntar uma cópia digitalizada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 16:42:47. -
16/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:49
Expedição de Termo.
-
02/08/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
ACOLHO a emenda de ID 165878184.
DECLARO aberto o inventário dos bens componentes do espólio de JOSÉ SOARES LIMEIRA.
NOMEIO a herdeira ARLINDA LIMEIRA DA SILVA para o exercício do encargo de INVENTARIANTE.
INTIME-SE a inventariante para subscrever o termo de compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 617, parágrafo único, do CPC, sob pena de remoção.
PROCEDA-SE à consulta de ativos financeiros em nome do autor da herança, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Caso a consulta resulte positiva, REQUISITE-SE a transferência eletrônica dos valores obtidos para uma conta bancária judicial.
Após, INTIME-SE a inventariante para prestar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 620 do CPC, sob pena de remoção.
Prestadas as primeiras declarações, INTIMEM-SE os herdeiros MARGARIDA SOARES OLIVEIRA, DANIELE DA SILVA LIMEIRA, DIEGO DA SILVA LIMEIRA, FRANCISCO ROGÉRIO FERREIRA LIMEIRA, LUCIANO FERREIRA LIMEIRA, LUCIANA FERREIRA LIMEIRA, LUCIENE FERREIRA LIMEIRA, FLAVIA CARNEIRO DA SILVA LIMEIRA, FABRICIA CARNEIRO DA SILVA LIMEIRA, PAULO FABIO FERREIRA LIMEIRA, GILSON FERREIRA LIMEIRA e MARIA LUCIA FERREIRA LIMEIRA para que, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 627 do CPC, sob pena de preclusão.
No ensejo, deverão referidos herdeiros instruir os autos com seus documentos pessoais (RG/CPF), certidões de nascimento ou casamento, expedidas recentemente (30 dias), e comprovantes de rendimento de todos os pretendentes à assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento. -
28/07/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:52
Recebida a emenda à inicial
-
20/07/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/07/2023 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/06/2023 20:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 11:01
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/05/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
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