TJDFT - 0701356-15.2022.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2025 07:29
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 16:50
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
09/10/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 17:14
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA CELIA TORRES ELOY em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:37
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
14/09/2023 12:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, EXTINGO a fase de cumprimento de sentença, em razão do abandono da própria exequente, com suporte, analogicamente, no art. 485, III e VI c/c art. 771, parágrafo único, todos do CPC.
Custas finais (se houver), pela parte exequente.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião/DF, 12 de setembro de 2023.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
12/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/09/2023 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
12/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de MARIA CELIA TORRES ELOY em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701356-15.2022.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CELIA TORRES ELOY EXECUTADO: RISOMAR LOPES DOS SANTOS DESPACHO A justificativa trazida aos autos pelo nobre patrono da parte credora não encontra amparo legal para fins de arquivamento provisório do feito, em detida análise dos incisos do art. 921 do CPC.
Com efeito, a inércia da própria credora em impulsionar corretamente os autos incide no "abandono da causa", a teor do art. 485, III, CPC e aplicável à execução (cumprimento de sentença), por força do art. 771, parágrafo único, CPC.
De fato, se a titular (credora) da presente ação, maior interessada na obtenção do seu crédito, mostrou desinteresse no prosseguimento do feito, alternativa não restará senão a extinção do presente feito, se o caso.
Deste modo, aguarde-se (ou certifique-se, se o caso) o decurso do prazo sinalizado na certidão de ID 169840021.
Em caso de inércia, venham os autos novamente conclusos.
Int.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 28 de agosto de 2023.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
28/08/2023 08:52
Recebidos os autos
-
28/08/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
28/08/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2023 11:11
Desentranhado o documento
-
25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de MARIA CELIA TORRES ELOY em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de MARIA CELIA TORRES ELOY em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701356-15.2022.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte EXEQUENTE se manifestar sobre a certidão de ID 162192504.
Assim, nos termos da Portaria n. 01/2010, intime-se pessoalmente (por AR) a parte EXEQUENTE, bem como o/a advogado(a), por meio de publicação no DJE ou via expedição eletrônica, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
São Sebastião/DF, 28 de julho de 2023 16:26:13.
WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
28/07/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA CELIA TORRES ELOY em 27/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA CELIA TORRES ELOY em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 11:50
Recebidos os autos
-
27/04/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
27/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:41
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 01:03
Decorrido prazo de RISOMAR LOPES DOS SANTOS em 22/03/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIA CELIA TORRES ELOY em 31/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:24
Publicado Edital em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 17:13
Expedição de Edital.
-
24/01/2023 01:55
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
18/01/2023 20:43
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 11:21
Recebidos os autos
-
18/01/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
16/01/2023 10:41
Recebidos os autos
-
16/01/2023 10:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2023 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
16/01/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 20:47
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:25
Decorrido prazo de RISOMAR LOPES DOS SANTOS em 14/12/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Edital em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 13:11
Expedição de Edital.
-
10/10/2022 21:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2022 15:06
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2022 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
10/10/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 12:08
Transitado em Julgado em 28/09/2022
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA CELIA TORRES ELOY em 06/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
16/08/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 07:58
Recebidos os autos
-
09/08/2022 07:58
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2022 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
08/08/2022 13:27
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 18:08
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
14/07/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 00:31
Decorrido prazo de RISOMAR LOPES DOS SANTOS em 29/06/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:34
Publicado Edital em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 14:02
Expedição de Edital.
-
22/04/2022 14:51
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
22/04/2022 11:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2022 08:58
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 11:12
Recebidos os autos
-
24/03/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
24/03/2022 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 16:21
Recebidos os autos
-
24/02/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
24/02/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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