TJDFT - 0700579-51.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 23:10
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 23:10
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 23:09
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
27/11/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de DCAR COMERCIO DE VEICULOS VAREJISTA LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700579-51.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURIMAR RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: DCAR COMERCIO DE VEICULOS VAREJISTA LTDA DECISÃO No ID n. 206632548 a parte credora deu quitação da obrigação de pagar, em razão do depósito de ID n. 200013665.
Assim, transfira-se de imediato a quantia de R$ 5.412,38, em favor de AURIMAR RODRIGUES DOS SANTOS, que deve ser descontado do depósito de ID n. 200013665, para a conta bancária a ser indicada, no prazo de 15 dias.
Transfira-se de imediato, ainda, a quantia de R$ 432,99, em favor de DEFENSORIA PÚBLICA, que deve ser descontado do depósito de ID n. 200013665, para a conta bancária indicada no ID n. 206632548.
Em relação à restituição do veículo, no ID n. 206632548 o autor informou que em razão do inadimplemento do financiamento, o veículo foi objeto de busca e apreensão autos da ação sob o n° 0705974-24.2022.8.07.0005, que foi julgada procedente para consolidar a propriedade e posse plena e exclusiva do veículo Marca GM, modelo PRISMA MAXX em favor da credora fiduciária ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01, o que torna impossível a restituição do veículo pela parte autora.
Intime-se a requerida para manifestação, no prazo de 15 dias.
Não havendo requerimentos, retornem-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:59
Outras decisões
-
23/08/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/08/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:09
Outras decisões
-
01/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 23:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 10:21
Recebidos os autos
-
14/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:21
Outras decisões
-
25/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/04/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:34
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
02/03/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de DCAR COMERCIO DE VEICULOS VAREJISTA LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
25/12/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 02:24
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:03
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:03
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/10/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 11:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 09:50
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700579-51.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AURIMAR RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: DCAR COMERCIO DE VEICULOS VAREJISTA LTDA DECISÃO Diante da ausência de impugnação, homologo o laudo pericial apresentado no ID n. 164456873.
Transfiram-se as quantias de R$ 1.000,00 (ID n. 140295958), R$ 1.234,67 (ID n. 143843089), R$ 1.234,67 (ID n. 146449647) e R$ 1.234,67 (ID n. 154248698), em favor do perito, para o pagamento dos honorários periciais, de imediato.
Feito, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/10/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:45
Outras decisões
-
17/09/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DCAR COMERCIO DE VEICULOS VAREJISTA LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 20:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700579-51.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AURIMAR RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: DCAR COMERCIO DE VEICULOS VAREJISTA LTDA CERTIDÃO Certifico que foi anexado aos autos laudo pericial.
De ordem, ficam as partes intimadas sobre o laudo.
Após a homologação do laudo, em atenção ao art. 2º, III, da Instrução 8 de 2020 - Corregedoria, retifique-se a autuação devendo proceder-se à baixa no cadastro quanto à(ao) Perita(o).
Planaltina-DF, 1 de agosto de 2023 08:16:08.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
01/08/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 11:55
Juntada de Petição de laudo
-
17/05/2023 22:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2023 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:18
Recebidos os autos
-
05/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:18
Outras decisões
-
27/04/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
22/04/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/04/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 14:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DCAR COMERCIO DE VEICULOS VAREJISTA LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 15:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/12/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DCAR COMERCIO DE VEICULOS VAREJISTA LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 12:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/09/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
24/09/2022 16:33
Recebidos os autos
-
24/09/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/08/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2022 14:38
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/08/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/07/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 16:30
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:30
Outras decisões
-
11/07/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/07/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 09:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de DCAR COMERCIO DE VEICULOS VAREJISTA LTDA em 18/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 13:29
Recebidos os autos
-
22/04/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 13:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/04/2022 16:02
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de DCAR COMERCIO DE VEICULOS VAREJISTA LTDA em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 22:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 13:57
Recebidos os autos
-
25/01/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/01/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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