TJDFT - 0720875-41.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Nilsoni de Freitas Custodio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 08:58
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO.
DETRAÇÃO.
PRISÃO CAUTELAR CUMPRIDA EM OUTRO PROCESSO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECONHECIDA A CULPABILIDADE NO PROCESSO EM QUE FOI CUMPRIDO O TEMPO DE PRISÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A detração é regra prevista no art. 42 do CP, segundo o qual se computa, "na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referido no artigo anterior".
II - É admitida a detração do tempo de prisão processual ordenada em outro processo em que o sentenciado foi absolvido ou foi declarada a extinção da punibilidade, desde que em relação a crimes cometidos anteriormente à custódia cautelar.
Precedentes.
III - Inviável a detração da pena se o processo em que o agravante foi preso cautelarmente resultou em condenação, como no caso dos autos.
IV - Recurso conhecido e desprovido. -
11/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:24
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO BARBOSA - CPF: *21.***.*29-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/10/2024 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/09/2024 20:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2024 16:01
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
28/05/2024 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/05/2024 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/05/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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