TJDFT - 0747205-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
14/02/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 17:36
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES DE ALMEIDA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de ROMERO SANTOS TEIXEIRA em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:17
Decorrido prazo de IGOR LOPES CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES DE ALMEIDA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:43
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747205-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR LOPES CARVALHO EXECUTADO: ROMERO SANTOS TEIXEIRA, GUSTAVO MARQUES DE ALMEIDA SENTENÇA Cuida-se Cumprimento de Sentença iniciado por IGOR LOPES CARVALHO em desfavor de ROMERO SANTOS TEIXEIRA e outros , ambos qualificados nos autos.
Por meio da petição de id. 219067572, todas as partes envolvidas no processo apresentam acordo extrajudicial, requerendo sua homologação e a extinção do feito. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Considerando que o acordo foi homologado após proferida Sentença, as custas finais, se houver, serão divididas igualmente entre as partes, nos moldes do art. 90, §2º, do NCPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 4 de dezembro de 2024 16:42:28.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/12/2024 15:43
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
04/12/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:15
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2024 11:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:21
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/10/2024 11:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Substabelecimento • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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