TJDFT - 0732532-77.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de REINALDO MONTEIRO DE MELO em 10/04/2025 23:59.
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21/03/2025 18:10
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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21/03/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0732532-77.2024.8.07.0000 RECORRENTE: REINALDO MONTEIRO DE MELO RECORRIDO: JULIO CÉSAR TOMÉ DE PAIVA DECISÃO Considerando a afetação pelo STJ do REsp 1.894.973/PR (Tema 1.230), com a finalidade de uniformizar a controvérsia sobre o “Alcance da exceção prevista no §2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salário mínimos”, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
18/03/2025 15:34
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/03/2025 15:34
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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18/03/2025 15:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
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18/03/2025 10:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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18/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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18/03/2025 09:44
Recebidos os autos
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18/03/2025 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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17/03/2025 23:18
Juntada de Certidão
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17/03/2025 23:18
Juntada de Certidão
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17/03/2025 23:13
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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17/03/2025 18:30
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/03/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:55
Juntada de Petição de recurso especial
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19/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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07/02/2025 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2025 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:32
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/12/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/12/2024 17:59
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR TOME DE PAIVA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL - GDRRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) N. 0732532-77.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: REINALDO MONTEIRO DE MELO AGRAVADO: JULIO CESAR TOME DE PAIVA DESPACHO Considerando que o eventual acolhimento destes embargos de declaração, poderá implicar na modificação do julgado, intime-se a parte embargada para se manifestar, caso queira, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil – CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 22 de novembro de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
22/11/2024 18:36
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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22/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:28
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/11/2024 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 21/11/2024.
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19/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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04/11/2024 15:25
Conhecido o recurso de REINALDO MONTEIRO DE MELO - CPF: *53.***.*09-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/11/2024 13:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2024 16:27
Recebidos os autos
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24/09/2024 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR TOME DE PAIVA em 23/09/2024 23:59.
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31/08/2024 08:43
Juntada de entregue (ecarta)
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19/08/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 15:30
Expedição de Mandado.
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17/08/2024 02:04
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 18:38
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 14:05
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 18:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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06/08/2024 18:43
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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06/08/2024 16:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/08/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/08/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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