TJDFT - 0700760-19.2017.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/08/2024 15:29
Juntada de consulta renajud
-
05/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
02/06/2024 22:19
Recebidos os autos
-
02/06/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
17/05/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
13/05/2024 18:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/02/2024 23:50
Recebidos os autos
-
06/02/2024 23:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
23/01/2024 04:05
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700760-19.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO Subam os autos à Contadoria para atualização do débito.
Após, renove-se a consulta SISBAJUD.
Ato enviado ao DJe.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
31/12/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/11/2023 03:33
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA SILVA OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/11/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700760-19.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO Em atenção à petição de ID 163989096, promova a Serventia Judicial diligências a fim de envidar esforços junto ao setor competente da instituição bancária para verificar se houve ou não o cumprimento do ofício expedido.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
29/07/2023 19:49
Recebidos os autos
-
29/07/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 21:07
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/05/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 17:49
Expedição de Alvará.
-
19/01/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 10:59
Recebidos os autos
-
30/08/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/08/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 17:18
Recebidos os autos
-
30/11/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA SILVA OLIVEIRA em 10/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/11/2021 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2021 15:02
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 15:28
Recebidos os autos
-
14/10/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/10/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:36
Recebidos os autos
-
13/10/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/09/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 19:03
Recebidos os autos
-
07/05/2021 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/05/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 14:33
Recebidos os autos
-
23/03/2021 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
23/03/2021 16:35
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
19/03/2021 17:15
Recebidos os autos
-
19/03/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/02/2021 21:04
Recebidos os autos
-
22/02/2021 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/02/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
19/02/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 17:45
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 22:29
Recebidos os autos
-
28/01/2019 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/12/2018 23:18
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA SILVA OLIVEIRA em 12/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 14:12
Recebidos os autos
-
11/12/2018 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/12/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 19:22
Desentranhamento de documento (ID: 25724668 - Mandado)
-
22/11/2018 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2018 19:22
Expedição de Mandado.
-
22/11/2018 19:22
Juntada de mandado
-
22/11/2018 19:20
Juntada de mandado
-
26/10/2018 09:29
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 25/10/2018 23:59:59.
-
14/10/2018 20:24
Recebidos os autos
-
14/10/2018 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/10/2018 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2018 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2018 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2018 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2018 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2018 16:34
Expedição de Mandado.
-
26/09/2018 16:34
Expedição de Mandado.
-
26/09/2018 16:34
Juntada de mandado
-
09/09/2018 07:13
Recebidos os autos
-
09/09/2018 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/09/2018 15:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 16:06
Recebidos os autos
-
24/07/2018 14:29
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
23/07/2018 16:38
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
23/07/2018 16:38
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2018 16:25
Recebidos os autos
-
23/07/2018 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/07/2018 16:51
Processo Desarquivado
-
09/07/2018 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 19:08
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2018 19:07
Transitado em Julgado em 24/05/2018
-
29/05/2018 19:07
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 17:46
Recebidos os autos
-
10/05/2018 17:45
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2018 17:05
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 26/03/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/03/2018 11:22
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA SILVA OLIVEIRA em 19/03/2018 23:59:59.
-
19/03/2018 18:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/03/2018 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2018 17:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
15/03/2018 17:33
Audiência Conciliação realizada - 15/03/2018 16:00
-
15/03/2018 13:19
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 12:54
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
22/02/2018 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2018 17:45
Expedição de Mandado.
-
22/02/2018 17:45
Juntada de mandado
-
14/02/2018 13:42
Recebidos os autos
-
14/02/2018 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/02/2018 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2018 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2018 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2018 16:58
Expedição de Mandado.
-
22/01/2018 16:58
Expedição de Mandado.
-
22/01/2018 16:58
Juntada de mandado
-
22/01/2018 16:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
22/01/2018 16:38
Audiência Conciliação não-realizada - 22/01/2018 15:20
-
22/01/2018 16:10
Audiência conciliação designada - 15/03/2018 16:00
-
22/01/2018 02:04
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
22/11/2017 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2017 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2017 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2017 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2017 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2017 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2017 14:24
Expedição de Mandado.
-
31/10/2017 14:24
Expedição de Mandado.
-
31/10/2017 14:24
Juntada de mandado
-
31/10/2017 14:22
Expedição de Mandado.
-
31/10/2017 14:22
Expedição de Mandado.
-
31/10/2017 14:22
Juntada de mandado
-
20/10/2017 15:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
20/10/2017 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/10/2017 15:25
Juntada de Certidão
-
20/10/2017 15:24
Audiência conciliação designada - 22/01/2018 15:20
-
19/10/2017 13:28
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
29/08/2017 21:23
Recebidos os autos
-
29/08/2017 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2017 16:06
Conclusos para despacho para WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/08/2017 16:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2017 17:17
Recebidos os autos
-
19/07/2017 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2017 13:57
Conclusos para julgamento para WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/05/2017 04:24
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA SILVA OLIVEIRA em 03/05/2017 23:59:59.
-
25/04/2017 17:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
25/04/2017 17:46
Audiência Conciliação não-realizada - 25/04/2017 16:00
-
25/04/2017 05:46
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
23/03/2017 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2017 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2017 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2017 14:42
Expedição de Mandado.
-
13/03/2017 14:42
Expedição de Mandado.
-
07/03/2017 15:03
Audiência conciliação designada - 25/04/2017 16:00
-
07/03/2017 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2017
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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