TJDFT - 0702951-42.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 12:30
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA IZABEL JUSTINO DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 00:48
Recebidos os autos
-
07/05/2024 00:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/04/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA IZABEL JUSTINO DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702951-42.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA IZABEL JUSTINO DOS SANTOS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO O processo já foi suspenso, nos termos do art. 313, III, do CPC, conforme decisão de ID 171202689, tendo o prazo terminado em 28.02.2024.
Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que o polo ativo, bem como sua representação processual, sejam retificados, sob pena de extinção da ação.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/02/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702951-42.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA IZABEL JUSTINO DOS SANTOS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias, nos termos do art. 313, II do CPC.
Decorrido esse prazo sem habilitação do espólio ou dos sucessores, retornem conclusos para extinção.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
09/09/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:52
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
25/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/08/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702951-42.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA IZABEL JUSTINO DOS SANTOS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se extrai da certidão de óbito de ID 154764586, a autora, MARIA IZABEL JUSTINO DOS SANTOS, deixou 09 (nove) herdeiros.
O Código de Processo Civil dispõe que o espólio será representado em juízo pelo inventariante. (art. 75, VII) Dessa forma, a fim de viabilizar a habilitação da herdeira MARTA JUSTINO OLIVEIRA, intime-se a requerente a comprovar que houve a abertura do procedimento de inventário, bem como para anexar aos autos o termo de inventariante da Sra.
Marta.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
31/07/2023 09:09
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:09
Outras decisões
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27/07/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/07/2023 17:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/05/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 22:35
Recebidos os autos
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17/04/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 22:34
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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14/04/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/04/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2023.
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13/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 01:13
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 10:43
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 17:10
Recebidos os autos
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08/02/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/02/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 08:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/02/2023 18:31
Recebidos os autos
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03/02/2023 18:31
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2023 01:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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