TJDFT - 0720975-04.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LEILA D AVILA TOLENTINO SILVA em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:46
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:46
Deferido o pedido de ADENIO FRANCISCO DE FIGUEREDO - CPF: *74.***.*96-53 (INTERESSADO).
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05/05/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 13:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de RESTAURANTE REDENTOR GASTRO BEER LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MATHEUS PESSOA SOARES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de LEILA D AVILA TOLENTINO SILVA em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Em consulta aos autos n. 0708469-93.2022.8.07.0020 em trâmite na 3ª Vara Cível de Águas Claras , verifique que no dia 23 de janeiro de 2025, mesma data do protocolo da petição de ID.223519899, foi proferida decisão determinando a expedição de Carta de Arrematação em favor da arrematante, terceiro interessado nestes autos o que ainda não ocorreu.
Dessa forma, a título de cautela e considerando o contido no artigo 903 do CPC e § 5 do do mesmo dispositivo legal, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/03/2025 09:59
Recebidos os autos
-
26/03/2025 09:59
Deferido o pedido de LEILA D AVILA TOLENTINO SILVA - CPF: *69.***.*25-91 (EXEQUENTE).
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29/01/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/01/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:59
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 10:34
Recebidos os autos
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07/01/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada ao ID 210768913.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/09/2024 11:03
Recebidos os autos
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24/09/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 06:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
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06/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 15:58
Recebidos os autos
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31/07/2024 15:58
Deferido em parte o pedido de LEILA D AVILA TOLENTINO SILVA - CPF: *69.***.*25-91 (EXEQUENTE)
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19/06/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:39
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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14/06/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 10:46
Recebidos os autos
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06/06/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES em 13/05/2024 23:59.
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29/04/2024 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/04/2024 19:11
Expedição de Termo.
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19/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 10:16
Recebidos os autos
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16/04/2024 10:16
Deferido o pedido de LEILA D AVILA TOLENTINO SILVA - CPF: *69.***.*25-91 (EXEQUENTE).
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15/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/04/2024 15:52
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/03/2024 23:03
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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01/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Assim, ao tempo em indefiro os pedidos do exequente, concedo-lhe o prazo de 15 dias para indicar medida apta e eficaz à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/02/2024 07:32
Recebidos os autos
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28/02/2024 07:32
Indeferido o pedido de LEILA D AVILA TOLENTINO SILVA - CPF: *69.***.*25-91 (EXEQUENTE)
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16/02/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:28
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:00
Recebidos os autos
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23/11/2023 16:00
Deferido em parte o pedido de LEILA D AVILA TOLENTINO SILVA - CPF: *69.***.*25-91 (EXEQUENTE)
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20/11/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
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11/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 11:14
Recebidos os autos
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09/11/2023 11:14
Outras decisões
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08/11/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de MATHEUS PESSOA SOARES em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES em 07/11/2023 23:59.
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04/10/2023 10:13
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 14:15
Recebidos os autos
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02/10/2023 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/10/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/09/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de ID. 169952476, razão pelo que DETERMINO a consulta de bens da parte executada através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da funcionalidade “teimosinha”, pelo prazo de até 15 (quinze) dias, até o limite do valor atualizado da execução.
INTIME-SE a parte autora para juntar planilha atualizada em 05 (cinco) dias, sob pena de serem perseguidos e satisfeitos apenas os valores que este Juízo encontrar.
Escoado o prazo da consulta, sendo ela frutífera, e/ou, antes de escoado esse prazo, sendo bloqueado valor suficiente para o adimplemento integral da obrigação, intime-se a parte executada, através de seu(a) advogado(a), caso constituído(a) nos autos, para, caso queira, em até 05 (cinco) dias, apresentar impugnação ao bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC), sob pena de conversão do bloqueio em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos.
Transcorrido o prazo da consulta, sendo ela infrutífera, INTIME-SE o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2023 14:41
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:41
Deferido o pedido de LEILA D AVILA TOLENTINO SILVA - CPF: *69.***.*25-91 (EXEQUENTE).
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28/08/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/08/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 08:12
Recebidos os autos
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01/08/2023 08:12
Outras decisões
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01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720975-04.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEILA D AVILA TOLENTINO SILVA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES, MATHEUS PESSOA SOARES, RESTAURANTE REDENTOR GASTRO BEER LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte interessada intimada a imprimir o Alvará, se o caso, e proceder ao levantamento na Instituição financeira competente. Águas Claras/DF, 30 de julho de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DO BRASIL - BB, prestadas pela própria instituição financeira: O atendimento está normalizado, podendo o levantamento de alvarás judiciais ser realizado em qualquer agência.
As partes podem comparecer à qualquer agência do Banco do Brasil, munidas do alvará judicial com assinatura digital e documento de identificação válido.
Caso tenham dificuldades para ser atendidos, as partes poderão comparecer à agência 4200, localizada no Corporate Financial Center, SCN Q 2 BL A - Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70712-900, das 11:00 às 15h - telefone: (61) 3104-5980.
Há necessidade de impressão do alvará. - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DE BRASÍLIA - BRB / ALVARÁ ELETRÔNICO: Compareça a qualquer uma das agências, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJE).
NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB.
Para conhecimento: o Alvará Eletrônico, fruto da integração do PJE com o sistema do BRB, após a assinatura do(a) Magistrado(a), é encaminhado, imediatamente, à instituição bancária, de forma eletronicamente via WebService.
Esta modalidade de documento eletrônico torna o procedimento de expedição, envio ao banco e saque pela parte beneficiária, muito mais rápido e seguro, haja vista que o sistema realiza a validação da assinatura digital do Magistrado na base de dados do TJDFT e do banco, e todos os procedimentos cartorários são realizados eletronicamente via PJE.
Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
30/07/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/07/2023 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de MATHEUS PESSOA SOARES em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de RESTAURANTE REDENTOR GASTRO BEER LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de LEILA D AVILA TOLENTINO SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de RESTAURANTE REDENTOR GASTRO BEER LTDA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de MATHEUS PESSOA SOARES em 06/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 10:02
Recebidos os autos
-
26/05/2023 10:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/05/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/05/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 10:47
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:47
Indeferido o pedido de MATHEUS PESSOA SOARES - CPF: *22.***.*55-24 (EXECUTADO)
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de MATHEUS PESSOA SOARES em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/04/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 09:46
Recebidos os autos
-
19/04/2023 09:46
Outras decisões
-
17/04/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/04/2023 16:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/03/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/03/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/03/2023 10:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/03/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de RESTAURANTE REDENTOR GASTRO BEER LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de MATHEUS PESSOA SOARES em 01/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2023 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2023 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2023 07:52
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 13:25
Recebidos os autos
-
19/01/2023 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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