TJDFT - 0709134-52.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2023 14:55
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
11/11/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA MAIO em 05/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:36
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA MAIO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709134-52.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCA DA SILVA MAIO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
Como não houve pagamento dos requisitórios, houve bloqueio de valores SISBAJUD inclusive com levantamento dos valores (ID 169948591).
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento realizado não foi impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
Não havendo novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
14/09/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709134-52.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCA DA SILVA MAIO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
DEFIRO o pedido de ID 167217846, em consequência, determino, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 4.450,18 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais e dezoito centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial nº 1250115725 (ID 169214375), para o Banco Santander, agência nº 3328, Conta Corrente nº 02043498-6, chave PIX-CPF nº *60.***.*73-49 da titularidade de Maurílio Monteiro de Abreu, CPF n° *60.***.*73-49.
Com a finalidade de evitar duplicidade de pagamento, ao Distrito Federal, pelo prazo de 20 dias e já considerada a dobra legal de prazo, para apresentar conta bancária para a devolução dos valores depositados nos autos conforme documento de ID 167165734.
Apresentada conta bancária pelo Distrito Federal de sua titularidade, desde já, fica autorizado a expedição de ofício de transferência dos valores depositados ao ID 167165734 para a respectiva conta bancária de titularidade do Distrito Federal, independentemente de nova decisão judicial.
Tudo feito, retornem os autos para extinção.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad o -
23/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:54
Outras decisões
-
21/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/08/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:13
Outras decisões
-
07/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0709134-52.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FRANCISCA DA SILVA MAIO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resultado de pesquisa ao Sistema SISBAJUD conforme segue.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, restituo os autos para a continuidade, sugerindo, s.m.j., a intimação da parte exequente para ciência do bloqueio ora certificado e indicação dos dados bancários necessários para a transferência de seu crédito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 11:30:40.
MAUREANNE BEZERRA CASSIANO DA SILVA Diretora de Secretaria Substituta -
01/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/08/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/07/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:02
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 13:26
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:55
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 14:51
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 12:05
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/03/2023 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2023 21:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/01/2023 21:58
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 02:23
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 18:08
Recebidos os autos
-
28/12/2022 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 22:11
Recebidos os autos
-
07/09/2022 22:11
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
05/09/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA MAIO em 25/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 13:11
Recebidos os autos
-
02/07/2022 13:11
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
28/06/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/06/2022 10:14
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:33
Juntada de Petição de impugnação
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 14:38
Recebidos os autos
-
25/05/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/05/2022 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 16:06
Recebidos os autos
-
28/03/2022 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/03/2022 13:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 19:02
Recebidos os autos
-
22/02/2022 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/02/2022 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 14:06
Recebidos os autos
-
25/01/2022 14:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/01/2022 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/01/2022 09:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 18:52
Recebidos os autos
-
25/11/2021 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/11/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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