TJDFT - 0700587-13.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:56
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 15:55
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
10/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700587-13.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO SOARES DOS SANTOS, TATIANE ALMEIDA LUZ SOARES EXECUTADO: MARIZA GOES DE OLIVEIRA, MANOEL CANDIDO DE OLIVEIRA, DJALMA PEREIRA JUNIOR SENTENÇA Trata-se Cumprimento de Sentença entre as partes em epígrafe.
Intimados os exequentes a se manifestar acerca da quitação do débito, requereram o valor de R$ 1.842,11 (mil oitocentos e quarenta e dois reais e onze centavos), apresentado planilha com o valor atualizado da dívida, argumentado que estavam impedidos de ter acesso aos cálculos atualizados da dívida condominial e que somente agora conseguiram ter acesso (ID 160789275).
Os executados se manifestaram contrariamente ao pedido, pugnando pela extinção do feito (165725758).
A pretensão autoral encontra-se preclusa, pois recusou-se a apresentar os cálculos atualizados da dívida, tendo este Juízo arbitrado valor das perdas e danos em decisão de ID 155004413, obrigação que foi devidamente cumprida pela parte executada.
Apesar de sustentar que estavam impedidos de apresentar os cálculos, os exequentes não informaram o suposto obstáculo a este Juízo quando das diversas oportunidades concedidas, não cabendo trazer esta questão neste momento, até porque sequer fazem prova de suas alegações.
Assim, INDEFIRO o pedido de ID 160789275 e considero cumprida integralmente a obrigação contida na sentença, razão porque EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, 1 de agosto de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
02/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 10:56
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/06/2023 16:23
Decorrido prazo de MANOEL CANDIDO DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*26-68 (EXECUTADO) e MARIZA GOES DE OLIVEIRA - CPF: *43.***.*56-53 (EXECUTADO) em 15/06/2023.
-
19/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIZA GOES DE OLIVEIRA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de MANOEL CANDIDO DE OLIVEIRA em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 18:54
Expedição de Alvará.
-
09/06/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
03/06/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2023 13:20
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/05/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
11/04/2023 16:47
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:47
Deferido o pedido de MARIO SOARES DOS SANTOS - CPF: *42.***.*26-04 (REQUERENTE) e TATIANE ALMEIDA LUZ SOARES - CPF: *19.***.*88-04 (REQUERENTE).
-
09/03/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/03/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:10
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
17/02/2023 16:26
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:25
Indeferido o pedido de MARIO SOARES DOS SANTOS - CPF: *42.***.*26-04 (REQUERENTE) e TATIANE ALMEIDA LUZ SOARES - CPF: *19.***.*88-04 (REQUERENTE)
-
07/02/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/02/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:29
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:29
Deferido o pedido de MANOEL CANDIDO DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*26-68 (REQUERIDO), MARIO SOARES DOS SANTOS - CPF: *42.***.*26-04 (REQUERENTE), MARIZA GOES DE OLIVEIRA - CPF: *43.***.*56-53 (REQUERIDO) e TATIANE ALMEIDA LUZ SOARES - CPF: *19.***.*88-04 (RE
-
01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de DJALMA PEREIRA JUNIOR em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
31/01/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:02
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/12/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 19:37
Expedição de Alvará.
-
13/12/2022 03:17
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 21:29
Recebidos os autos
-
06/12/2022 21:29
Outras decisões
-
15/11/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
14/11/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 20:30
Recebidos os autos
-
28/10/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/10/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 22:18
Recebidos os autos
-
20/10/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
04/10/2022 18:50
Decorrido prazo de MARIZA GOES DE OLIVEIRA - CPF: *43.***.*56-53 (REQUERIDO) e MANOEL CANDIDO DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*26-68 (REQUERIDO) em 28/09/2022.
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIZA GOES DE OLIVEIRA em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de MANOEL CANDIDO DE OLIVEIRA em 28/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:15
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 15:11
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/08/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
17/08/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 15:27
Transitado em Julgado em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MANOEL CANDIDO DE OLIVEIRA em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DJALMA PEREIRA JUNIOR em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de TATIANE ALMEIDA LUZ SOARES em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIZA GOES DE OLIVEIRA em 30/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Sentença em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
06/06/2022 17:32
Recebidos os autos
-
06/06/2022 17:32
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 23:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
10/05/2022 23:22
Decorrido prazo de MARIO SOARES DOS SANTOS - CPF: *42.***.*26-04 (REQUERENTE) e TATIANE ALMEIDA LUZ SOARES - CPF: *19.***.*88-04 (REQUERENTE) em 06/10/2022.
-
04/05/2022 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 20:30
Recebidos os autos
-
27/04/2022 20:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/04/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
26/04/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 19:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/04/2022 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
25/04/2022 19:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2022 00:20
Recebidos os autos
-
24/04/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 16:59
Recebidos os autos
-
14/02/2022 16:59
Recebida a emenda à inicial
-
04/02/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 17:10
Recebidos os autos
-
25/01/2022 17:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/01/2022 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2022 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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