TJDFT - 0702031-87.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:13
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 11:49
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de CAROLINA OLIVEIRA RODRIGUES em 17/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702031-87.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA OLIVEIRA RODRIGUES EXECUTADO: ALDEIA HOOKAH BEER RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD recém anexada aos autos.
Desse modo, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que for pertinente ao prosseguimento do feito.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/03/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/03/2024 20:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/12/2023 14:11
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
11/12/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de CAROLINA OLIVEIRA RODRIGUES em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de ALDEIA HOOKAH BEER RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
05/11/2023 20:25
Recebidos os autos
-
05/11/2023 20:25
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/10/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:25
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702031-87.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA OLIVEIRA RODRIGUES EXECUTADO: ALDEIA HOOKAH BEER RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI DESPACHO Ante os elementos informativos apresentados na petição de ID 169709096, por meio dos quais se extrai fortes indícios de que o Sr.
ANDRÉ GUSTAVO TEIXEIRA DE ALMEIDA possui vínculo laboral com a empresa demandada, intime-se a ré para que – no prazo de 10 (dez) dias – manifeste-se acerca do teor do referido peticionamento em observância aos postulados do contraditório real e do contraditório participativo.
Ademais, oportunizo à demandada, caso queira, a desistir da impugnação apresentada no mesmo prazo, sem qualquer ônus em seu desfavor.
Ato enviado automaticamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
27/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702031-87.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA OLIVEIRA RODRIGUES EXECUTADO: ALDEIA HOOKAH BEER RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI DESPACHO Em observância aos postulados do contraditório real e do contraditório participativo, intime-se a exequente para – no prazo de 15 (quinze) dias – manifestar-se acerca da impugnação apresentada sob ID 164230341.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
29/07/2023 19:48
Recebidos os autos
-
29/07/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 19:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
28/05/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
05/05/2023 16:40
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/05/2023 15:52
Transitado em Julgado em 01/02/2023
-
02/02/2023 03:14
Decorrido prazo de CAROLINA OLIVEIRA RODRIGUES em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:14
Decorrido prazo de ALDEIA HOOKAH BEER RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI em 01/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 02:19
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
15/11/2022 17:41
Recebidos os autos
-
15/11/2022 17:41
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2022 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/11/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/11/2022 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
04/11/2022 14:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 00:08
Recebidos os autos
-
03/11/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
18/08/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/08/2022 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
17/08/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2022 23:37
Recebidos os autos
-
16/08/2022 23:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 17:28
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/07/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/07/2022 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
15/07/2022 17:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2022 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 00:11
Recebidos os autos
-
14/07/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2022 19:55
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
03/07/2022 21:25
Recebidos os autos
-
03/07/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/06/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
01/05/2022 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2022 17:00
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/04/2022 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
28/04/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2022 23:55
Recebidos os autos
-
27/04/2022 23:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/04/2022 19:33
Recebidos os autos
-
27/04/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
26/04/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/04/2022 19:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 16:55
Recebidos os autos
-
22/04/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/04/2022 13:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
20/04/2022 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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