TJDFT - 0706028-48.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 17:00
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ZETTA INFRAESTRUTURA E PARTICIPACOES S.A. em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:09
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/06/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ZETTA INFRAESTRUTURA E PARTICIPACOES S.A. em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BARBOSA E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ZETTA INFRAESTRUTURA E PARTICIPACOES S.A. em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BARBOSA E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 16:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706028-48.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: BARBOSA E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ZETTA INFRAESTRUTURA E PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ZETTA INFRAESTRUTURA E PARTICIPACOES S.A. contra a decisão de ID 229915122, por meio do qual este Juízo rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
A parte embargante aduz omissão quanto ao fato de que a execução deve prosseguir de forma definitiva até a satisfação final da dívida, em consonância ao princípio da razoável duração do processo.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Os embargos de declaração estão previstos no artigo 1.022 do CPC.
Servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão e obscuridade, ou, ainda, corrigir erro material.
A contradição que autoriza o cabimento de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e a conclusão da decisão.
As conclusões do édito devem decorrer da fundamentação.
Caso estejam harmônicas entre si, não há falar em vício para fundamentar o cabimento de aclaratórios.
A omissão que enseja o acolhimento de embargos de declaração é a ausência de manifestação judicial sobre fundamento de fato ou de direito aduzido pela parte na petição inicial.
Todos os pontos embargados foram apreciados pela sentença de ID 229915122.
Inexiste omissão.
A conclusão do édito guarda relação com os fundamentos. É evidente a intenção de reexame de matéria julgada, o que não encontra aparo em sede de embargos de declaração.
As razões do inconformismo da parte embargante não se enquadram na previsão legal do artigo 1.022 do CPC.
A insurgência exige recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos.
Cumpra-se a decisão de ID 229915122.
No mais, NÃO RECEBO a inicial de ID 231292667.
Conforme decidido na decisão de ID 230687730, o cumprimento de sentença deve ser distribuído em autos apartados, a fim de evitar tumulto processual.
Preclusa, exclua-se o Distrito Federal do polo ativo.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
07/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/04/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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01/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:45
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:10
Outras decisões
-
21/03/2025 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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13/03/2025 14:30
Juntada de Petição de impugnação
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17/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BARBOSA E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ZETTA INFRAESTRUTURA E PARTICIPACOES S.A. em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 22:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/02/2025 14:11
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:18
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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04/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:29
Recebidos os autos
-
04/02/2025 11:29
Outras decisões
-
03/02/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de ZETTA INFRAESTRUTURA E PARTICIPACOES S.A. em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706028-48.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: BARBOSA E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ZETTA INFRAESTRUTURA E PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO Dê-se vistas ao executado pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/12/2024 19:20
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:20
Outras decisões
-
19/12/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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19/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ZETTA INFRAESTRUTURA E PARTICIPACOES S.A. em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 15:39
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:39
Outras decisões
-
11/12/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BARBOSA E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de TRANSGUARD DO BRASIL REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE VEICULOS E EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ZETTA INFRAESTRUTURA E PARTICIPACOES S.A. em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706028-48.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação (10387) REQUERENTE: ZETTA INFRAESTRUTURA E PARTICIPACOES S.A., TRANSGUARD DO BRASIL REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE VEICULOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Promova a Secretaria o arquivamento dos autos os quais ensejaram o manejo deste pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta nº 85/2016.
Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
24/11/2024 23:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2024 17:59
Recebidos os autos
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21/11/2024 17:59
Outras decisões
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21/11/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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19/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:24
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:40
Recebidos os autos
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28/10/2022 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/10/2022 13:45
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 22:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 03/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 19:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 21/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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07/09/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 22:14
Expedição de Certidão.
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de TRANSGUARD DO BRASIL REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE VEICULOS E EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
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06/09/2022 16:47
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 15:26
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
31/08/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de TRANSGUARD DO BRASIL REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE VEICULOS E EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 18:18
Recebidos os autos
-
10/08/2022 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/08/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/08/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 16:28
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/08/2022 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2022 00:09
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 12:44
Recebidos os autos
-
26/07/2022 12:44
Julgado improcedente o pedido
-
26/07/2022 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ZETTA INFRAESTRUTURA E PARTICIPACOES S.A. em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de TRANSGUARD DO BRASIL REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE VEICULOS E EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 20/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 17:35
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/07/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 16:00
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA em 07/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 18:36
Recebidos os autos
-
29/06/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:28
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/06/2022 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de TRANSGUARD DO BRASIL REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE VEICULOS E EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de ZETTA INFRAESTRUTURA E PARTICIPACOES S.A. em 07/06/2022 23:59:59.
-
05/06/2022 22:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 06:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 18:22
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
23/05/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 20:05
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 18:36
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
17/05/2022 16:37
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 15:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/05/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
17/05/2022 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2022 18:57
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/05/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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