TJDFT - 0802946-52.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 17:05
Transitado em Julgado em 08/01/2024
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0802946-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposta por RAI SILVA BRAGA, em face de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER e outros, devidamente qualificados no processo epígrafe.
Determinada a emenda à inicial, a parte autora não atendeu a ordem.
Posto isso, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com base no art. 485, I, do mesmo diploma processual civil.
Sem custas e sem honorários, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.
Terça-feira, 31 de Dezembro de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
08/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:31
Recebidos os autos
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07/01/2025 14:31
Indeferida a petição inicial
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03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0802946-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAI SILVA BRAGA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora foi instada a emendar a inicial, momento em que deveria instruir o feito com cópia integral do auto de infração e do processo administrativo que tratou do auto de infração que se pretende a declaração de nulidade, bem como, trazer aos autos o comprovante de residência em nome da parte.
Neste ponto, cumpre apontar que a emenda não satisfez o comando, haja vista que a parte deixou de trazer aos autos deixou de comprovar a negativa de fornecimento de cópia do processo administrativo.
Forçoso observar que o e-mail enviado ao órgão (id.220901603) não solicita cópia do mencionado processo e sim acesso da parte, o que foi concedido, conforme id.220901604.
I.
Assim, dado o encerramento do prazo concedido, venham os autos conclusos para extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 19:33:21.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
30/12/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/12/2024 20:05
Recebidos os autos
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21/12/2024 20:05
Indeferido o pedido de RAI SILVA BRAGA - CPF: *61.***.*81-63 (REQUERENTE)
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21/12/2024 20:05
Outras decisões
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16/12/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/12/2024 23:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0802946-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAI SILVA BRAGA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para instruir o feito com cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que se pretende a declaração de nulidade.
Deve, ainda, incluir o comprovante de residência em nome do requerente, se atentando da necessidade de inserir os documentos nos autos de acordo com as instruções previstas nos arts. 13 a 15 do Provimento 12/17.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 19 de novembro de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
19/11/2024 16:57
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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