TJDFT - 0708421-76.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 18:07
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de EDEVANDRO PEROTTO em 04/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:04
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
30/04/2024 18:38
Decorrido prazo de EDEVANDRO PEROTTO - CPF: *07.***.*54-05 (EXEQUENTE) em 29/04/2024.
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de EDEVANDRO PEROTTO em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708421-76.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDEVANDRO PEROTTO EXECUTADO: DIEGO EUGENIO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão de crédito foi expedida.
De ordem, INTIME-SE a parte exequente para providenciar sua retirada no sistema ou nesta Secretaria e para que requeira o que julgar cabível.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024 06:00:05.
JOILMA ANTONIO DE SOUSA QUEIROZ Diretora de Secretaria Substituta -
18/04/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 05:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:35
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/04/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:00
Deferido o pedido de EDEVANDRO PEROTTO - CPF: *07.***.*54-05 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
05/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:13
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 23:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708421-76.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDEVANDRO PEROTTO EXECUTADO: DIEGO EUGENIO RIBEIRO DECISÃO Tendo em vista as diversas diligências realizadas, sem êxito, na busca de bens passíveis de penhora, defiro a consulta à última declaração de imposto de renda do executado, por meio do sistema INFOJUD, Ressalto que a Secretaria deverá resguardar o sigilo do mencionado documento, permitindo seu acesso apenas às partes e respectivos procuradores.
Com a resposta, vista ao autor, pelo prazo de 5 dias.
Em relação ao pedido de consulta aos sistemas SINESP e INFOSEG, não é possível verificar a utilidade dos pleitos para o caso em apreço.
Isso porque o SINESP e o INFOSEG são redes que integram informações dos órgãos de Segurança Pública, Justiça e de Fiscalização em todo o País, provendo dados de pessoas com inquéritos, processos, mandados de prisão, além de dados de veículos, condutores e armas, o que não se mostra proveitoso à pesquisa de bens passíveis de penhora do devedor.
Como se nota, as consultas aos sistemas SINESP e INFOSEG não alcançam o resultado almejado pelo credor, qual seja, satisfazer o seu direito ao crédito exequendo.
Neste ponto, indefiro o requerimento apresentado.
Intime-se. documento assinado eletronicamente -
04/03/2024 19:57
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:57
Outras decisões
-
26/02/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
23/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:14
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de EDEVANDRO PEROTTO em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:19
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708421-76.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDEVANDRO PEROTTO EXECUTADO: DIEGO EUGENIO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme documentos anexos, procedi à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo.
De ordem, intime-se a parte credora para que informe os dados de sua conta bancária para expedição de ofício para transferência.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024 17:13:07.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
16/01/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:31
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:31
Outras decisões
-
13/12/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
13/12/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de DIEGO EUGENIO RIBEIRO em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708421-76.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDEVANDRO PEROTTO EXECUTADO: DIEGO EUGENIO RIBEIRO DECISÃO Por meio da petição de ID 161687631, o exequente pugnou pela pesquisa no sistema SNIPER.
Esclareço ao credor que a busca patrimonial em desfavor da devedora, por meio do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), conforme indicação do Conselho Nacional de Justiça, é para uso do referido sistema a partir da quebra de sigilo por ordem judicial, o que demandará a análise concreta dos requisitos para a referida medida extrema.
Ante o exposto, indefiro o pedido de pesquisas junto ao sistema SNIPER.
Defiro, no entanto, derradeira pesquisa, por meio do sistema SISBAJUD, com repetição programada, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
15/09/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:28
Outras decisões
-
01/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
01/09/2023 17:03
Decorrido prazo de EDEVANDRO PEROTTO - CPF: *07.***.*54-05 (EXEQUENTE) em 29/08/2023.
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de EDEVANDRO PEROTTO em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708421-76.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDEVANDRO PEROTTO EXECUTADO: DIEGO EUGENIO RIBEIRO DESPACHO Diante do teor da petição de ID 167003707, defiro prazo de 15 (quinze) dias para que o autor informe se localizou bens imóveis em nome do devedor, comprovando documentalmente.
Quedando-se inerte, tornem conclusos para apreciação dos demais requerimentos contidos na petição de ID 161687631. documento assinado digitalmente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
02/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
31/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
12/06/2023 15:13
Decorrido prazo de EDEVANDRO PEROTTO - CPF: *07.***.*54-05 (EXEQUENTE) em 09/06/2023.
-
10/06/2023 02:02
Decorrido prazo de EDEVANDRO PEROTTO em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 10:46
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
22/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:54
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 10:27
Recebidos os autos
-
11/05/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
02/05/2023 20:54
Decorrido prazo de EDEVANDRO PEROTTO - CPF: *07.***.*54-05 (EXEQUENTE) em 28/04/2023.
-
29/04/2023 01:18
Decorrido prazo de EDEVANDRO PEROTTO em 28/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
16/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 12:29
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
17/02/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:30
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
12/02/2023 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 21:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:50
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
18/10/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 11:19
Recebidos os autos
-
12/09/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
02/09/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
18/07/2022 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 19:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2022 00:37
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 19:17
Recebidos os autos
-
20/05/2022 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
19/05/2022 15:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/05/2022 15:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2022 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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