TJDFT - 0700649-95.2018.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 22:34
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
30/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
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29/07/2025 15:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
22/07/2024 11:20
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
22/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700649-95.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO EXECUTADO: APARECIDO DE SOUZA SILVA, CRISTIANE MOREIRA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Diante do agravo de instrumento interposto pela parte exequente (ID. 202746228) em desfavor da decisão de ID. 199709199, entendo pertinentes e persistentes os fundamentos do ato decisório recorrido, razão pela qual o mantenho integralmente.
Cumpram-se as determinações precedentes, retornando os autos para o arquivo provisório, eis que ainda persistente a decisão agravada.
Caso venha informação sobre atribuição de efeito suspensivo ao recurso, retornem os autos conclusos para promover a aposição do andamento correspondente.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - - 
                                            
17/07/2024 15:57
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:57
Determinado o arquivamento
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17/07/2024 15:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
03/07/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
 - 
                                            
02/07/2024 18:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
 - 
                                            
13/06/2024 16:57
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
13/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/06/2024 13:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/06/2024 13:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
03/06/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
 - 
                                            
28/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2024.
 - 
                                            
21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
 - 
                                            
18/05/2024 11:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/05/2024 11:39
Outras decisões
 - 
                                            
10/05/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 14:57
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:57
Outras decisões
 - 
                                            
11/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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10/04/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 12:29
Arquivado Provisoramente
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21/03/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700649-95.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO EXECUTADO: APARECIDO DE SOUZA SILVA, CRISTIANE MOREIRA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Conheço dos embargos de declaração de ID. 182782767 porquanto tempestivos.
A parte embargante alega, em síntese, que a decisão de ID 180725267 é omissa, uma vez que indeferiu o pedido de pesquisa via sistema SNIPER e suspensão da CHN dos requeridos, sob o fundamento de que foi suspenso o prazo prescricional e não havia ainda transcorrido o prazo de um ano de suspensão do processo, somado ao fato de que as medidas requeridas não se mostravam aptas à satisfação do crédito.
Sustenta que, anteriormente, foi pleiteada a pesquisa SNIPER e a suspensão da CNH dos réus (petição de ID 161243319), antes mesmo de ter sido decidido pela suspensão do processo e, na decisão de ID 163617616, foi determinado apenas o SISBAJUD frente aos inúmeros outros pedidos.
Alega que a decisão informava que caso o SISBAJUD restasse infrutífero e esgotadas as pesquisas para localização de bens e valores disponíveis no juízo, os autos retornariam conclusos para suspensão do feito.
Contudo, afirma que apenas a pesquisa SISBAJUD foi realizada, não tendo ocorrido as demais pesquisas.
O embargado, no ID. 185341874, refutou todos os argumentos apresentados pela embargante e requereu a manutenção da decisão embargada.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Não há como acolher o pedido formulado, uma vez que inexiste o vício alegado na decisão prolatada por este Juízo.
Em análise aos autos, verifico que na petição de ID 161243319, o exequente apresentou pedido de pesquisa nos sistemas RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD, SNIPER, inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD e apreensão de CNH.
Na decisão de ID 163617616, foi deferida apenas a consulta ao sistema SISBAJUD e, após realizada a pesquisa, a decisão de ID 167328851 suspendeu o processo.
Houve a preclusão da decisão que determinou a suspensão do processo e a parte exequente, meses depois, apresentou novo pedido de pesquisa de bens via sistema SNIPER e suspensão da CNH dos executados (ID 180591668).
Considerando que o processo já estava suspenso e o exequente não havia recorrido da decisão que determinou a suspensão, não há que se falar em omissão na decisão de ID 180725267.
O indeferimento dos novos pedidos apresentados pelo exequente fundamenta-se no fato de que o processo se encontra suspenso e que o credor não demonstrou a efetividade das medidas pleiteadas ou a alteração da situação patrimonial da parte devedora.
Ademais, o sistema SNIPER não serve à obtenção de bens ou ativos, mas apenas para fins de verificar relações societárias entre pessoas físicas e jurídicas, conforme espelhos de consulta em anexo (consulta promovida nesta data, eis que de resultado imediato).
Já a retenção de CNH sequer é medida constritiva direta, visando mera coerção da parte devedora.
No caso, sequer há informação se os executados possuem CNH Assim, a insurgência da parte deverá ser aviada em recurso próprio, pois clara a sua intenção de reforma integral do julgado.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, pois não incidentes quaisquer das hipóteses do artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Retornem os autos ao arquivo provisório para aguardo do prazo de suspensão, nos termos de ID. 167328851 (prescrição intercorrente projetada para 02/09/2029).
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - - 
                                            
13/03/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
13/03/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
12/03/2024 13:43
Recebidos os autos
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12/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/03/2024 13:43
Embargos de declaração não acolhidos
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16/02/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/02/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
14/02/2024 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
18/01/2024 18:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/01/2024 18:28
Outras decisões
 - 
                                            
09/01/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/12/2023 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2023 03:15
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
 - 
                                            
07/12/2023 16:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/12/2023 16:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
06/12/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
 - 
                                            
06/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
 - 
                                            
05/12/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2023 20:22
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
07/08/2023 20:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700649-95.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO EXECUTADO: APARECIDO DE SOUZA SILVA, CRISTIANE MOREIRA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o presente processo em fase de cumprimento de sentença e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 02/08/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - - 
                                            
03/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
 - 
                                            
03/08/2023 00:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700649-95.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO EXECUTADO: APARECIDO DE SOUZA SILVA, CRISTIANE MOREIRA MACEDO CERTIDÃO Considerando que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD encontrou resultados irrisórios, efetuei o imediato desbloqueio.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, e conforme decisão de ID. 163617616, encaminho os autos conclusos para suspensão do feito executivo.
Datado e assinado conforme certificação digital - 
                                            
02/08/2023 13:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/08/2023 13:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
01/08/2023 19:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
01/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
 - 
                                            
01/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/06/2023 21:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/06/2023 21:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
09/06/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
 - 
                                            
06/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/05/2023.
 - 
                                            
30/05/2023 00:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
 - 
                                            
25/05/2023 19:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/05/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/05/2023 19:32
Outras decisões
 - 
                                            
12/05/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
 - 
                                            
12/05/2023 17:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/05/2023 17:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/04/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
 - 
                                            
26/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 18/04/2023.
 - 
                                            
18/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
 - 
                                            
14/04/2023 00:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/04/2023 01:47
Decorrido prazo de APEX INCORPORADORA 08 LTDA em 03/04/2023 23:59.
 - 
                                            
18/03/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
17/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
03/03/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/03/2023 16:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/03/2023 00:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/03/2023 00:57
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
02/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/03/2023.
 - 
                                            
01/03/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
 - 
                                            
27/02/2023 23:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
19/02/2023 19:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/02/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/02/2023 19:03
Outras decisões
 - 
                                            
27/01/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
 - 
                                            
26/01/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2023 01:19
Publicado Decisão em 24/01/2023.
 - 
                                            
24/01/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
 - 
                                            
11/01/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/01/2023 12:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/01/2023 12:44
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
03/01/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
 - 
                                            
30/12/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2022.
 - 
                                            
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
 - 
                                            
13/12/2022 17:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/12/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
06/12/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
 - 
                                            
05/12/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/11/2022 00:52
Publicado Decisão em 28/11/2022.
 - 
                                            
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
 - 
                                            
24/11/2022 09:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/11/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/11/2022 09:42
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
14/11/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
 - 
                                            
14/11/2022 00:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/11/2022 00:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/10/2022 14:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/10/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2022 14:42
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
18/10/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
 - 
                                            
13/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de APEX INCORPORADORA 08 LTDA em 07/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
 - 
                                            
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
 - 
                                            
03/10/2022 15:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/09/2022 17:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
23/09/2022 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
 - 
                                            
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
 - 
                                            
16/09/2022 16:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/09/2022 21:08
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
 - 
                                            
12/09/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
12/09/2022 17:16
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/09/2022 17:14
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
 - 
                                            
08/09/2022 19:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/09/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/09/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
 - 
                                            
06/09/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
 - 
                                            
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
 - 
                                            
09/08/2022 13:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/08/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/08/2022 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
29/07/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
 - 
                                            
28/07/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
 - 
                                            
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
 - 
                                            
25/07/2022 09:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/07/2022 09:28
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
22/07/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
 - 
                                            
22/07/2022 16:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/07/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/07/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/07/2022.
 - 
                                            
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
 - 
                                            
15/07/2022 14:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/07/2022 19:06
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
 - 
                                            
31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
 - 
                                            
26/05/2022 11:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/05/2022 11:39
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
24/05/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
 - 
                                            
23/05/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/05/2022 23:19
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
 - 
                                            
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
 - 
                                            
27/04/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/04/2022 21:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/04/2022 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/04/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/03/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/03/2022 08:07
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/03/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/02/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/01/2022 15:02
Publicado Decisão em 26/01/2022.
 - 
                                            
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
 - 
                                            
21/01/2022 14:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/01/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
19/01/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/01/2022 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
 - 
                                            
29/12/2021 10:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO em 17/12/2021 23:59:59.
 - 
                                            
17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
 - 
                                            
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
 - 
                                            
14/12/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/12/2021 12:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/12/2021 12:49
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
06/12/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
 - 
                                            
02/12/2021 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2021.
 - 
                                            
01/12/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
 - 
                                            
29/11/2021 12:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/11/2021 22:19
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
24/11/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/11/2021 00:22
Publicado Termo em 24/11/2021.
 - 
                                            
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
 - 
                                            
19/11/2021 16:30
Expedição de Termo.
 - 
                                            
19/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/11/2021.
 - 
                                            
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
 - 
                                            
17/11/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/11/2021 15:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/11/2021 15:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/11/2021 14:03
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
16/11/2021 15:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/11/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/11/2021 15:42
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
10/11/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
 - 
                                            
08/11/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2021 22:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMIA FEDERAL em 05/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMIA FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
01/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2021.
 - 
                                            
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
 - 
                                            
22/01/2021 03:28
Publicado Decisão em 22/01/2021.
 - 
                                            
22/01/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
 - 
                                            
21/01/2021 11:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/01/2021 11:55
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
20/01/2021 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
 - 
                                            
14/01/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/12/2020 12:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/12/2020 12:47
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
16/12/2020 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
 - 
                                            
15/12/2020 18:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
15/12/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/12/2020 04:36
Publicado Decisão em 15/12/2020.
 - 
                                            
14/12/2020 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
14/12/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
 - 
                                            
14/12/2020 02:56
Publicado Certidão em 14/12/2020.
 - 
                                            
12/12/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
 - 
                                            
10/12/2020 16:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/12/2020 16:15
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
10/12/2020 15:34
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/12/2020 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
 - 
                                            
09/12/2020 22:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/12/2020 22:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/12/2020 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
07/12/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
 - 
                                            
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
 - 
                                            
01/12/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/11/2020 17:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/11/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/11/2020 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
26/11/2020 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
 - 
                                            
25/11/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/11/2020 03:54
Publicado Decisão em 24/11/2020.
 - 
                                            
23/11/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
 - 
                                            
18/11/2020 13:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/11/2020 13:49
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
17/11/2020 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
 - 
                                            
16/11/2020 20:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
28/07/2020 10:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de CEF em 24/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
21/07/2020 16:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/07/2020 16:02
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
20/07/2020 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
 - 
                                            
20/07/2020 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
03/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 03/07/2020.
 - 
                                            
02/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
29/06/2020 14:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
29/06/2020 14:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/06/2020 14:07
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
26/06/2020 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
 - 
                                            
25/06/2020 11:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
22/06/2020 02:28
Publicado Ofício em 22/06/2020.
 - 
                                            
19/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
17/06/2020 21:42
Transitado em Julgado em 22/01/2019
 - 
                                            
25/03/2020 20:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/03/2020 20:31
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
25/03/2020 20:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/11/2019 15:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/10/2019 12:33
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
09/10/2019 12:33
Juntada de Ofício
 - 
                                            
04/10/2019 00:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/09/2019 04:13
Publicado Decisão em 12/09/2019.
 - 
                                            
11/09/2019 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
09/09/2019 18:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/09/2019 18:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2019 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
09/09/2019 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
 - 
                                            
09/09/2019 13:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/09/2019 10:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/09/2019 10:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/09/2019 10:48
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
05/09/2019 10:48
Juntada de Ofício
 - 
                                            
28/08/2019 13:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/08/2019 13:17
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
27/08/2019 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
 - 
                                            
27/08/2019 08:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/08/2019 18:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2019 02:25
Publicado Decisão em 09/08/2019.
 - 
                                            
08/08/2019 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
05/08/2019 10:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/08/2019 10:36
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
05/08/2019 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2019.
 - 
                                            
02/08/2019 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
 - 
                                            
02/08/2019 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
01/08/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/07/2019 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2019.
 - 
                                            
30/07/2019 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
29/07/2019 13:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/07/2019 13:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/07/2019 12:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/07/2019 12:54
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
22/07/2019 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
 - 
                                            
17/07/2019 21:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/07/2019 02:56
Publicado Decisão em 12/07/2019.
 - 
                                            
12/07/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
09/07/2019 17:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/07/2019 17:15
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
08/07/2019 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
 - 
                                            
05/07/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/07/2019 05:37
Publicado Certidão em 05/07/2019.
 - 
                                            
05/07/2019 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
02/07/2019 10:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/07/2019 10:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/07/2019 00:18
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
01/07/2019 23:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/06/2019 17:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/06/2019 17:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2019 17:53
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
18/06/2019 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
 - 
                                            
17/06/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/06/2019 17:52
Decorrido prazo de CRISTIANE MOREIRA MACEDO em 14/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
16/06/2019 17:52
Decorrido prazo de APARECIDO DE SOUZA SILVA em 14/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
13/06/2019 17:56
Publicado Certidão em 13/06/2019.
 - 
                                            
12/06/2019 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
10/06/2019 16:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/06/2019 16:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/06/2019 23:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/05/2019 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/05/2019 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/04/2019 17:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
30/04/2019 17:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
10/04/2019 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/04/2019 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/04/2019 17:13
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
09/04/2019 14:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/04/2019 14:55
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
04/04/2019 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
 - 
                                            
04/04/2019 04:19
Processo Desarquivado
 - 
                                            
03/04/2019 13:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2019 14:37
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
24/01/2019 14:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/01/2019 14:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/12/2018 04:15
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO em 30/11/2018 23:59:59.
 - 
                                            
29/11/2018 17:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/11/2018 03:18
Publicado Sentença em 08/11/2018.
 - 
                                            
07/11/2018 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
05/11/2018 21:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/11/2018 21:48
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
08/10/2018 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
 - 
                                            
08/10/2018 14:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/10/2018 14:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/10/2018 09:50
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO em 04/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
17/09/2018 18:55
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
13/09/2018 02:27
Publicado Decisão em 13/09/2018.
 - 
                                            
12/09/2018 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
10/09/2018 18:35
Desentranhamento de documento (ID: 22004882 - Decisão)
 - 
                                            
10/09/2018 10:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/09/2018 10:05
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
05/09/2018 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
 - 
                                            
05/09/2018 13:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/09/2018 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
30/08/2018 09:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/08/2018 09:48
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
29/08/2018 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
 - 
                                            
27/08/2018 17:04
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
06/08/2018 16:26
Publicado Certidão em 06/08/2018.
 - 
                                            
04/08/2018 03:49
Decorrido prazo de CRISTIANE MOREIRA MACEDO em 03/08/2018 23:59:59.
 - 
                                            
03/08/2018 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
01/08/2018 15:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/08/2018 15:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/07/2018 13:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/07/2018 15:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/07/2018 15:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/07/2018 13:37
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
24/07/2018 13:37
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
17/07/2018 09:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2018 15:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
 - 
                                            
16/07/2018 15:09
Audiência Conciliação realizada - 13/07/2018 15:35
 - 
                                            
13/07/2018 02:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
 - 
                                            
27/06/2018 01:30
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
25/06/2018 17:45
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
25/06/2018 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/06/2018 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/06/2018 17:45
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
25/06/2018 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/06/2018 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/06/2018 12:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/06/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/06/2018 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
07/06/2018 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
06/06/2018 18:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/06/2018 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/06/2018 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/06/2018 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/06/2018 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/05/2018 02:40
Publicado Certidão em 21/05/2018.
 - 
                                            
18/05/2018 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
17/05/2018 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/05/2018 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/05/2018 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/05/2018 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
16/05/2018 14:12
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/05/2018 17:33
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
 - 
                                            
14/05/2018 17:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/05/2018 17:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/05/2018 17:32
Audiência conciliação designada - 13/07/2018 15:35
 - 
                                            
14/05/2018 15:35
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
 - 
                                            
09/05/2018 16:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/05/2018 16:03
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
07/05/2018 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
 - 
                                            
07/05/2018 11:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/05/2018 11:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/05/2018 11:49
Audiência conciliação cancelada - 15/06/2018 15:35
 - 
                                            
04/05/2018 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/05/2018 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/04/2018 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/04/2018 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/04/2018 03:53
Publicado Certidão em 11/04/2018.
 - 
                                            
10/04/2018 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
09/04/2018 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
09/04/2018 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
09/04/2018 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
09/04/2018 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
08/04/2018 19:10
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/04/2018 19:10
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/04/2018 16:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
 - 
                                            
06/04/2018 16:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/04/2018 16:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/04/2018 16:41
Audiência conciliação designada - 15/06/2018 15:35
 - 
                                            
06/04/2018 16:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
 - 
                                            
02/03/2018 19:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/03/2018 19:26
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
28/02/2018 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
 - 
                                            
21/02/2018 17:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/02/2018 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2018.
 - 
                                            
06/02/2018 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
02/02/2018 18:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/02/2018 18:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
01/02/2018 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
 - 
                                            
31/01/2018 18:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
 - 
                                            
31/01/2018 18:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/01/2018 18:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
 - 
                                            
31/01/2018 18:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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