TJDFT - 0705607-32.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:45
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 16:47
Recebidos os autos
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01/09/2025 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2024 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/12/2024 17:40
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/12/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/12/2024 06:47
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de GIZELLY MORAIS DANTAS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de ALYSSON RODRIGUES SOARES em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de GUTTEMBERG MACHADO LIRA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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21/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 20:32
Juntada de Petição de impugnação
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25/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GIZELLY MORAIS DANTAS em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GIZELLY MORAIS DANTAS em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ALYSSON RODRIGUES SOARES em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 19:15
Recebidos os autos
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22/10/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 07:45
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 329, II do CPC, uma vez ocorrida a citação, o aditamento da inicial depende de consentimento do réu.
Sobre o tema, já se manifestou este E.
TJDFT: APELAÇÃO CÍVEL.
LOCAÇÃO.
AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA.
ADITAMENTO DO PEDIDO INICIAL APÓS A CITAÇÃO.
NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO RÉU.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 1.
O aditamento ou alteração do pedido e da causa de pedir após a citação exige o consentimento do réu, assegurado o contraditório (CPC/2015 329 II). 2.
No caso, descabido o processamento de novos pedidos em face do réu em sede de réplica à contestação, com incremento de encargos de cobrança não aventados na petição inicial.
Além disso, compete ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito (CPC 373 I). 3.
Negou-se provimento ao apelo da autora. (Acórdão 1433801, 07293427920198070001, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 23/6/2022, publicado no PJe: 6/7/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso, verifico que a relação processual resta angularizada, tendo os requeridos sido citados, conforme ID n. 210293604 e ID n. 210293602.
Cenário posto, por ora, intime-se eletronicamente os requeridos para que informem quanto ao eventual consentimento da petição de aditamento ID n. 211550943 cientes de que o silêncio será tido por concordância. a) GIZELLY MORAIS DANTAS (61) 99872-9123 b) ALYSSON RODRIGUES SOARES (61) 99239-6612 I. -
28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ALYSSON RODRIGUES SOARES em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GIZELLY MORAIS DANTAS em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 15:03
Recebidos os autos
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27/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 11:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/09/2024 11:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/08/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:09
Recebidos os autos
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18/06/2024 15:09
Deferido o pedido de GUTTEMBERG MACHADO LIRA - CPF: *29.***.*52-80 (REQUERENTE).
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18/06/2024 15:01
Juntada de consulta sisbajud
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11/06/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 11:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/05/2024 11:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/05/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 11:48
Recebidos os autos
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08/05/2024 11:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:49
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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