TJDFT - 0735616-86.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:52
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/08/2025 15:22
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:22
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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18/08/2025 15:20
Juntada de decisão de tribunais superiores
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19/06/2025 08:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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18/12/2024 12:02
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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17/12/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:26
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/12/2024 17:26
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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16/12/2024 17:26
Recurso especial admitido
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16/12/2024 13:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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16/12/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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16/12/2024 13:39
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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16/12/2024 13:39
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2024 23:59.
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18/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
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16/11/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:42
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:38
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:32
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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04/11/2024 16:37
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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01/11/2024 15:28
Juntada de Petição de recurso especial
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CABIMENTO.
TAXATIVIDADE MITIGADA (TEMA 988 DO STJ).
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
BANCO DO BRASIL S/A.
COMPETÊNCIA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO. 1.
A discussão sobre a competência para o processamento e julgamento da ação possui aptidão para causar prejuízo manifesto às partes e ao trâmite processual, razão pela qual admite-se a interposição do agravo de instrumento sob a ótica da tese de taxatividade mitigada (Tema 988 do STJ). 2.
Ainda que se admita que a relação entre as partes seja de consumo, não se pode permitir que a prerrogativa de eleição de foro converta-se em escolha injustificada, em flagrante afronta aos critérios constitucionais de competência. 3.
O próprio STJ já decidiu que é possível a “declinação de ofício pelo magistrado, quando constatadas a inobservância do princípio da facilitação da defesa do consumidor ou a escolha arbitrária da parte ou de seu advogado” (AgRg no AREsp n. 667.721/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 15/6/2015). 4.
A questão não se limita à análise da proteção dos direitos do consumidor, mas a critérios maiores de organização judiciária dos Estados e de definição político-administrativa da República Federativa do Brasil, e seus entes federados, com reflexos na multiplicação de ações e recursos em trâmite no TJDFT, que afetam, inclusive, a celeridade e a efetiva prestação jurisdicional, dentre outros importantes fatores. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
10/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:55
Conhecido o recurso de MARIA CONCEICAO BARBOSA BORGES - CPF: *52.***.*33-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/10/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/09/2024 13:43
Recebidos os autos
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02/09/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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30/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 20:51
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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27/08/2024 17:11
Recebidos os autos
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27/08/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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27/08/2024 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/08/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
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