TJDFT - 0712582-70.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 18:29
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 17:47
Recebidos os autos
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04/12/2024 17:47
Homologada a Transação
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DENIS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FERREIRA DA CONCEICAO em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 19:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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02/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:39
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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25/11/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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22/11/2024 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 17:22
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712582-70.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIVINO FIRMINO DA SILVA REQUERIDO: MARIA DOS CARMOS, DENIS CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 22/11/2024 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-06-14h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 23 de setembro de 2024 22:56:08. -
03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712582-70.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIVINO FIRMINO DA SILVA REQUERIDO: MARIA DOS CARMOS, DENIS DECISÃO Inicialmente, registro que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei 9.099/95).
Diante da disposição legal, apenas surge interesse na formulação do pedido no âmbito dos Juizados Especiais em caso de interposição de recurso, cabendo, segundo a nova sistemática instituída pelo Código de Processo Civil, a análise respectiva ao Juízo ad quem (art. 1.010, §3º, CPC).
Remova-se, portanto, eventual marcação constante no sistema.
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, citem-se e intimem-se, via oficial de justiça, para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
30/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:37
Deferido o pedido de DIVINO FIRMINO DA SILVA - CPF: *17.***.*99-20 (REQUERENTE).
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27/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 22:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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