TJDFT - 0710881-16.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 19:34
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
18/10/2023 10:31
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:31
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE LOPES DA SILVA - CPF: *12.***.*77-05 (EXECUTADO).
-
17/10/2023 23:12
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 23:12
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Aguarde-se o cumprimento integral da avença ajustada entre as partes. -
20/09/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 03:50
Decorrido prazo de MINI MERCEARIA ANL LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 22:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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05/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte EXEQUENTE para que se manifeste quanto ao teor da petição e documentos ID n. 169838295, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
01/09/2023 13:03
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 15:22
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
04/08/2023 00:31
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
03/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de EXECUÇÃO movida por EXEQUENTE: MINI MERCEARIA ANL LTDA - ME em desfavor de EXECUTADO: VIVIANE LOPES DA SILVA.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo (proposta ID 161794121 , retificada no ID n. 164519991 e aceita pelo credor (ID 162959763), postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Em benefício da parte exequente, expeça-se o competente alvará eletrônico para levantamento do valor penhorado / bloqueado nos autos ID n. 162972205.
Custas finais pela parte executada.
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 1 de agosto de 2023 18:04:36.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
01/08/2023 19:29
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:29
Homologada a Transação
-
28/07/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MINI MERCEARIA ANL LTDA - ME em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 12:17
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:17
Outras decisões
-
22/06/2023 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/06/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 22:48
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:48
Deferido o pedido de MINI MERCEARIA ANL LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
11/05/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:56
Decorrido prazo de VIVIANE LOPES DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
18/12/2022 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2022 11:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/11/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 11:47
Recebidos os autos
-
25/04/2022 11:47
Decisão interlocutória - recebido
-
21/04/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/04/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 17:16
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/03/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/03/2022 14:44
Recebidos os autos
-
24/03/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
17/03/2022 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/03/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de MINI MERCEARIA ANL LTDA - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
04/01/2022 21:20
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 21:17
Transitado em Julgado em 29/09/2021
-
02/12/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de VIVIANE LOPES DA SILVA em 29/09/2021 23:59:59.
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08/09/2021 02:36
Publicado Sentença em 08/09/2021.
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07/09/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 17:09
Recebidos os autos
-
01/09/2021 17:09
Julgado procedente o pedido
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31/08/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/08/2021 16:00
Juntada de Certidão
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19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de VIVIANE LOPES DA SILVA em 18/08/2021 23:59:59.
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27/07/2021 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2021 17:08
Juntada de Certidão
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23/04/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2021 19:30
Mandado devolvido dependência
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15/12/2020 09:51
Recebidos os autos
-
15/12/2020 09:51
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2020 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/12/2020 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2020
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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