TJDFT - 0712162-65.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
26/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:08
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712162-65.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: RODRIGO SOUSA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
26/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712162-65.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: RODRIGO SOUSA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora/Exequente/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) certidão/decisão/despacho retro, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 17:53:02.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
07/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:46
Recebidos os autos
-
16/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/01/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2024 17:33
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
03/12/2024 12:54
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/12/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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12/10/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:56
Juntada de consulta renajud
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08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712162-65.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: RODRIGO SOUSA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recebo a emenda retro.
Nome: RODRIGO SOUSA SANTOS Endereço: EQ 5/8, 58 03, Setor Oeste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72425-056 Bem objeto da ação: - MARCA: VOLKSWAGEN, MODELO: GOL 1.6 MSI FLEX 8V 5P, PLACA: GGN4D68, CHASSIS: 9BWAB45U4MT101599, RENAVAM: 1251256373, ANO: 2021/2021, COR: BRANCA.
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69).
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal.
CASO O VEÍCULO NÃO SEJA APREENDIDO: Frustrada a diligência no endereço que aduz a inicial e fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, DEFIRO, desde já, a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida e, consequentemente, apreender o veículo.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
Todavia, frustradas as diligências acima determinadas nos eventuais novos endereços encontrados, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 10 dias.
Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
RESTRIÇÃO RENAJUD.
Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
Cumprida a liminar, libere-se a aludida restrição independentemente de nova conclusão.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima.
E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
HORÁRIO ESPECIAL, FORÇA POLICIAL E ARROMBAMENTO Fica deferido o cumprimento da diligência em horário especial, inclusive finais de semana e feriados, bem como a requisição de força policial e arrobamento, nos termos dos art. 782, § 2º do CPC.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: - Sr.
MATEUS HENRIQUE FAGUNDES MATOS, CPF: *54.***.*15-94, tel. (61)98467-8217 ADVERTÊNCIAS PARA O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: Saliento que o patrono da parte autora deverá atentar-se quanto ao fato de que o Oficial de Justiça não dispõe de telefone celular para contatar o depositário.
Assim, deve o(a) causídico(a) entrar em contato com o serventuário via e-mail institucional.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum. 1ª Vara Cível do Gama da Circunscrição do Gama EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Gama, DF, 2 de outubro de 2024, 17:18:58.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 211139499 Petição Inicial Petição Inicial 24091518104691800000192624326 211139500 02.
FIEL - DF Outros Documentos 24091518104799800000192624327 211139501 04.
Procuracao C6_BP - Auto - V2 Procuração/Substabelecimento 24091518104866300000192624328 211139502 05.
Ata Banco C6 Outros Documentos 24091518104924300000192624329 211139503 05.1 Ata Banco C6 Outros Documentos 24091518104989300000192624330 211139504 05.2 Ata Banco C6 Outros Documentos 24091518105046900000192624331 211139505 05.3 Ata Banco C6 Outros Documentos 24091518105103200000192624332 211139506 05.4 Ata Banco C6 Outros Documentos 24091518105161500000192624333 211139507 05.5 Ata Banco C6 Outros Documentos 24091518105222800000192624334 211139508 06.
Contrato Contrato 24091518105279600000192624335 211139509 07.
Notificacao Outros Documentos 24091518105332200000192626636 211139510 09.
Planilha de Calculo Outros Documentos 24091518105385400000192626637 211139511 10.
Gravame Outros Documentos 24091518105432000000192626638 211139512 11.
Detran Outros Documentos 24091518105486600000192626639 211139513 12 CUSTAS INICIAIS Outros Documentos 24091518105539000000192626640 211139514 12.1 COMP CUSTAS INICIAIS Outros Documentos 24091518105590900000192626641 211136814 Despacho Despacho 24091518320758000000192624047 211283218 Certidão Certidão 24091620561395100000192752205 211283216 Decisão Decisão 24091714590870600000192752203 211283216 Decisão Decisão 24091714590870600000192752203 212101384 Petição Petição 24092408400156800000193480061 -
03/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:22
Concedida a Medida Liminar
-
01/10/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/09/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
-
15/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
15/09/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
15/09/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/09/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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