TJDFT - 0740258-05.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 13:46
Juntada de Certidão
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31/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:21
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO DOS ANJOS JOSE COIMBRA em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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08/12/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:28
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:46
Conhecido o recurso de ANTONIO MARQUES BARBOSA - CPF: *00.***.*78-87 (AUTOR ESPÓLIO DE) e provido
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05/12/2024 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2024 19:13
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:03
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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11/11/2024 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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07/11/2024 15:24
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:24
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:14
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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05/11/2024 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de ANTONIO DOS ANJOS JOSE COIMBRA em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 02:22
Juntada de entregue (ecarta)
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01/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0740258-05.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AUTOR ESPÓLIO DE: ANTONIO MARQUES BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: PABILA PAMELA SOBRINHO BARBOSA AGRAVADO: ANTONIO DOS ANJOS JOSE COIMBRA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Espólio de ANTONIO MARQUES BARBOSA contra decisão que indeferiu a expedição de ofício ao DETRAN, determinando a transferência do veículo VW/PASSAT, cor branca, ano melo/fabricação: 1986, placa: GMJ5298.
Alega que a obrigação é impossível de ser cumprida, tendo em vista que não é conhecido o paradeiro do veículo.
Pede a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a revisão da decisão para que seja determinada a transferência do bem para o Espólio, pelo DETRAN. É o relato do necessário.
Decido.
Dispensado o preparo.
Gratuidade de justiça concedida.
Conheço do recurso nos termos do art. 80, III, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Conforme art. 995, parágrafo único, do CPC, “A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.” Pelo que se infere da análise dos autos e da alegação da parte agravante, a despeito da determinação emanada pelo juízo de origem para que seja efetuada a transferência do veículo, é desconhecido o paradeiro do bem, tornando-se obrigação impossível de ser cumprida.
Portanto, presente a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano de difícil reparação, uma vez que há advertência de pena de multa em caso de descumprimento da decisão, deve ser concedido o efeito suspensivo pleiteado pelo agravante.
Ante o exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo para obstar o prosseguimento da execução até o julgamento deste agravo.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Intime-se para contrarrazões e para disponibilizar os boletos para quitação dos débitos.
Brasília/DF, 26 de setembro de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
27/09/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 15:29
Recebidos os autos
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27/09/2024 15:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/09/2024 18:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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24/09/2024 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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24/09/2024 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/09/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/09/2024 14:14
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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