TJDFT - 0758091-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 20:35
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
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08/11/2024 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
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08/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
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08/11/2024 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
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05/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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03/11/2024 14:17
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758091-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLISE ABREU DE SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor deu não discordou do valor depositado, conforme ID 214054571 - Pág. 1.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 214054571 - Pág. 1.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
30/10/2024 19:28
Recebidos os autos
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30/10/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758091-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLISE ABREU DE SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, conforme certidões (comprovantes) precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
03/10/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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24/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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17/07/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:09
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 23:50
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
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17/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 19:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 19:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/06/2024 10:21
Recebidos os autos
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03/06/2024 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/05/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/05/2024 10:48
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MARLISE ABREU DE SANTANA em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:46
Recebidos os autos
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03/05/2024 13:46
Julgado procedente o pedido
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27/02/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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27/02/2024 16:38
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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30/01/2024 16:33
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de MARLISE ABREU DE SANTANA em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 03:20
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 16:04
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 23:18
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 10:15
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 18:07
Recebidos os autos
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16/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:07
Outras decisões
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16/10/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
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10/10/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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