TJDFT - 0716362-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:38
Determinado o arquivamento
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26/05/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/05/2025 15:10
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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26/05/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/05/2025 13:57
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LOPES DE SOUSA - ME em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 19:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:32
Recebidos os autos
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03/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:32
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/02/2025 16:10
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 02:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 21:03
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LEIDIANE DE ALMEIDA BORGES em 26/11/2024 23:59.
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03/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:21
Publicado Edital em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0716362-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) Autor: AUTOR: MARIA DE JESUS LOPES DE SOUSA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE JESUS LOPES DE SOUSA Réu: REU: LEIDIANE DE ALMEIDA BORGES O Dr.
ARILSON RAMOS DE ARAUJO, MM Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) sob o nº 0716362-27.2024.8.07.0001, movida por MARIA DE JESUS LOPES DE SOUSA - ME (CNPJ: 10.***.***/0001-02); contra LEIDIANE DE ALMEIDA BORGES (CPF: *05.***.*72-08); sendo o presente para CITAR LEIDIANE DE ALMEIDA BORGES (CPF: *05.***.*72-08), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 1.094,56 (um mil e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, mais 5% de honorários advocatícios, observando que: caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art.701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, Ala B, sala 6015-2 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão de ID 196733123.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, conforme determina a Lei. assinado eletronicamente Fernanda Danielle Souza Rodrigues Viana Diretora de Secretaria -
27/09/2024 17:36
Expedição de Edital.
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19/09/2024 18:00
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:00
Outras decisões
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12/09/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:30
Deferido o pedido de MARIA DE JESUS LOPES DE SOUSA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-02 (AUTOR).
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22/07/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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22/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 05:02
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LOPES DE SOUSA - ME em 01/07/2024 23:59.
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12/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 15:52
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 18:16
Juntada de Certidão
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07/05/2024 12:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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06/05/2024 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 17:33
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:33
Declarada incompetência
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26/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/04/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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