TJDFT - 0730150-14.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:20
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 14/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
COMPROVAÇÃO.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A comprovação de hipossuficiência de recurso para concessão do benefício da gratuidade de justiça está prevista na Constituição Federal e no Código de Processo Civil. 2.O art. 99 do Código de Processo Civil presume como verdadeira a alegação de insuficiência de recursos por parte da pessoa natural, podendo o juiz indeferir o pedido somente se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (§§ 2 e 3º). 3.
No Distrito Federal, foi editada a Resolução nº 271, de 22 de maio de 2023, pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que fixa como parâmetro para caracterizar a parte como hipossuficiente o recebimento de renda correspondente ao valor de até 5 (cinco) salários-mínimos. 4.
No caso dos autos, a agravante comprovou sua incapacidade financeira de arcar com as custas processuais, razão pela qual o deferimento do benefício é medida que se impõe 5.
Recurso conhecido e provido. -
20/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:54
Conhecido o recurso de JOSENIRA FAUSTINA DOS SANTOS - CPF: *18.***.*59-04 (AGRAVANTE) e provido
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20/09/2024 09:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/08/2024 14:07
Recebidos os autos
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15/08/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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15/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:39
Deferido o pedido de
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23/07/2024 17:01
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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22/07/2024 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/07/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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