TJDFT - 0772950-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:36
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:36
Deferido o pedido de JEFERSON DE ALENCAR SOUZA - CPF: *52.***.*20-31 (EXEQUENTE).
-
16/09/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/09/2025 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2025 16:50
Desentranhado o documento
-
15/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0772950-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFERSON DE ALENCAR SOUZA, RODRIGO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: JOSE ARMANDO PIRES BRAGA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para indicar a instituição financeira que tem interesse que seja oficiado, no prazo de cinco dias, ou requerer o que entender de direito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/09/2025 17:23
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:23
Outras decisões
-
29/08/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 19:03
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:03
Outras decisões
-
31/07/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JEFERSON DE ALENCAR SOUZA em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0772950-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFERSON DE ALENCAR SOUZA, RODRIGO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: JOSE ARMANDO PIRES BRAGA DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
21/07/2025 12:38
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:38
Outras decisões
-
18/07/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2025 13:24
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/07/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:57
Outras decisões
-
07/07/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JEFERSON DE ALENCAR SOUZA em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:14
Outras decisões
-
24/06/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/06/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:39
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:39
Outras decisões
-
02/06/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:26
Deferido o pedido de JEFERSON DE ALENCAR SOUZA - CPF: *52.***.*20-31 (EXEQUENTE).
-
14/04/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/04/2025 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:45
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:45
Outras decisões
-
28/03/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/03/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0772950-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFERSON DE ALENCAR SOUZA, RODRIGO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: JOSE ARMANDO PIRES BRAGA DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID_228007696 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:51
Outras decisões
-
06/03/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO PIRES BRAGA em 11/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:08
Outras decisões
-
11/12/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/12/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 11:21
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/11/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 10:26
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO PIRES BRAGA em 27/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/10/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:47
Decretada a revelia
-
22/10/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/10/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
11/10/2024 18:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0772950-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFERSON DE ALENCAR SOUZA, RODRIGO PEREIRA DA SILVA REU: JOSE ARMANDO PIRES BRAGA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: JOSE ARMANDO PIRES BRAGA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 16:20:16. -
23/09/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/08/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2024 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/08/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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