TJDFT - 0709456-94.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 10:48
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de DEBORA SANTOS LULA BARROS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/03/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:01
Indeferido o pedido de DEBORA SANTOS LULA BARROS - CPF: *24.***.*45-70 (REQUERENTE)
-
07/03/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/03/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:37
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:50
Indeferido o pedido de DEBORA SANTOS LULA BARROS - CPF: *24.***.*45-70 (REQUERENTE)
-
20/02/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709456-94.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEBORA SANTOS LULA BARROS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico que foram Infrutíferas as tentativas de realização de penhora de dinheiro existente em conta bancária do devedor por meio eletrônico, vez que não possui relacionamento bancário.
Infrutífera, ainda, a pesquisa RENAJUD realizada no CPF/CNPJ do executado.
De ordem, intime-se o credor para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025 18:24:54. -
07/02/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0003-96 (REQUERIDO) em 31/01/2025.
-
17/12/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
11/12/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
11/12/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:55
Deferido o pedido de DEBORA SANTOS LULA BARROS - CPF: *24.***.*45-70 (REQUERENTE).
-
07/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/11/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 10:40
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DEBORA SANTOS LULA BARROS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709456-94.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORA SANTOS LULA BARROS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuidam-se de embargos declaratórios opostos pela autora em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial.
Argumenta a autora que o ato judicial atacado contemplou a título de danos materiais apontado na inicial (R$ 7.890,17), quando em verdade o valor efetivamente pago foi de R$ 10.155,50.
Aduz, ainda, que os danos morais são cabíveis ante o seu estado de saúde (ansiedade generalizada), alegadamente piorado após o voo malogrado.
Razão assiste em parte à autora.
Conforme id. 199587270, o valor despendido pela pacote adquirido para Punta Cana atinge a monta de R$ 5.663,32 que, somado aos pacotes adquiridos para Porto Alegre (1.194,18) e Salvador (R$ 3.298,00) atingem a monta de R$ 10.155,50.
Logo, a correção do valor arbitrado a título de danos materiais é medida a se impor.
Todavia, entendo que os danos morais são descabidos, conforme já esboçado em sentença, a despeito do alegado estado de saúde da requerente.
Assim, com fulcro no artigo 48 da Lei nº 9099/95, acolho os embargos de declaração opostos pela autora para alterar o dispositivo da sentença, nos seguintes termos: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial para DECRETAR a RESCISÃO dos contratos em questão e CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 10.155,50 (dez mil, cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), a ser monetariamente corrigida pelo INPC, desde o efetivo desembolso, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Quanto ao restante, mantenho incólume a sentença prolatada.
Retifique-se o registro.
Intimem-se.
Publique-se. -
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 19:51
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/09/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
31/08/2024 08:43
Recebidos os autos
-
31/08/2024 08:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/08/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
12/08/2024 18:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/08/2024 02:27
Recebidos os autos
-
11/08/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/07/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
29/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:56
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
29/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
25/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2024 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
25/07/2024 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2024 02:33
Recebidos os autos
-
24/07/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/07/2024 08:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2024 04:52
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2024 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/06/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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