TJDFT - 0714592-72.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/04/2025 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:37
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
25/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/03/2025 20:05
Recebidos os autos
-
19/03/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de SARAH RUTH ALEXANDRE CAMPOS em 27/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:32
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:56
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:56
Outras decisões
-
29/01/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/01/2025 04:08
Decorrido prazo de SARAH RUTH ALEXANDRE CAMPOS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714592-72.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISTA LIFE CENTER EXECUTADO: SARAH RUTH ALEXANDRE CAMPOS D E C I S Ã O Intime-se a parte requerida para manifestação (ID 222105402), no prazo de 05 dias.
Após, venham os autos conclusos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
09/01/2025 16:51
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:51
Outras decisões
-
07/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714592-72.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISTA LIFE CENTER EXECUTADO: SARAH RUTH ALEXANDRE CAMPOS D E C I S Ã O Preambularmente, observo que a parte autora noticia excesso de execução (ID 220153459) e, de fato, conforme a consulta de ID 219282369, o valor do débito é R$ 10.499,63, porém foram penhorados R$ 10.661,56.
Ocorre que já havia sido determinado o desbloqueio do importe que ultrapassou o valor da dívida (R$ 211,93), porém por algum problema sistêmico isto não se realizou, e por isso a certidão de ID 221180904 noticia que houve reiteração da ordem de desbloqueio, de modo que a quantia penhorada a maior deverá retornar para a conta da devedora.
Assim, intime-se a parte executada para informar se o importe de R$ 10449,63 pode ser disponibilizado à parte credora para eventual quitação da dívida, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como aceitação.
Registre-se que possui prazo para impugnação até 23/01/2025 (aba expedientes).
Oportunamente, se o caso, expeça-se alvará à parte credora, e venham os autos conclusos para extinção.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
17/12/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:28
Outras decisões
-
17/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
11/12/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:29
Outras decisões
-
09/12/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:19
Outras decisões
-
21/11/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:23
Outras decisões
-
05/11/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:35
Juntada de consulta sisbajud
-
29/10/2024 20:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
29/10/2024 20:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2024 02:26
Recebidos os autos
-
28/10/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:13
Outras decisões
-
15/10/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714592-72.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISTA LIFE CENTER EXECUTADO: SARAH RUTH ALEXANDRE CAMPOS CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte para conhecimento e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
04/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:41
Juntada de consulta sisbajud
-
01/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714592-72.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISTA LIFE CENTER EXECUTADO: SARAH RUTH ALEXANDRE CAMPOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho. -
23/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
10/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISTA LIFE CENTER - CNPJ: 21.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
09/09/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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