TJDFT - 0713421-06.2021.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713421-06.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ELIANE PEREIRA DE SOUZA HERDEIRO: G.
A.
C., L.
A.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE SILVA CHAVES INVENTARIADO(A): EDILSON ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação de arrolamento comum em que a inventariante manifestou o desejo de renunciar ao encargo pelas razões alinhadas na petição de id. 245110512, requerendo, em razão disso, a intimação dos interessados para que informem sobre eventual interesse em assumir o múnus da inventariança. 2.
Intimados os demais herdeiros, não houve expressa indicação de interessado no exercício da inventariança. 3.
Na petição de id 245953875, as herdeiras Luanna e Geovanna teceram várias considerações sobre a conduta da inventariante, afirmando a má administração dos bens do espólio, omissão quanto à prestação de informações a respeito de ônus que recaíram sobre os bens que compõem o acervo patrimonial, ausência de adoção de providências para preservação do patrimônio inventariado, entre outras. 4.
Alegaram que o apartamento situado na QNN 11, Lote 2/3, Torre 2, n. 1308, Condomínio West Side, Celiândia Norte/DF, integrante do acervo hereditário, foi objeto de alienação judicial em ação de execução condominial, processo nº 0702184-72.2021.8.07.0003, sem que tenha havido comunicação a este juízo e sem a intimação das herdeiras menores e do Ministério Público. 5.
Diante disso, requereram a expedição de ofício ao Juízo perante o qual tramita a execução para: a.
Informar que o leilão foi realizado sem a necessária autorização e ciência do juízo do inventário; b.
Solicitar cópia integral dos autos da execução, inclusive edital e auto de arrematação; c.
Comunicar que a alienação se deu sobre bem pertencente a herdeiras menores, sem prévia intimação destas ou do MP; d.
Requerer a preservação de eventual valor remanescente em depósito judicial. 6.
Além disso, requereram que a inventariante seja intimada a esclarecer a razão de não ter informado a este juízo sobre o andamento da execução, a realização de hasta pública e para esclarecer quais medidas foram tomadas para evitar a perda do bem. 7.
Pretendem, ademais, que a inventariante seja instada a prestar contas de todo o período de sua administração. 8.
Postularam,
por outro lado, que a inventariante seja compelida a renunciar a sua cota na herança em razão dos prejuízos que alegam terem sido causados ao espólio, como forma de reparação material e moral. 9.
Inicialmente, ressalto ser incabível a pretensão de se compelir a inventariante a renunciar à totalidade de sua cota parte na herança.
Eventuais prejuízos causados ao espólio pela conduta da inventariante, se efetivamente comprovados, poderão repercutir em compensação aos demais herdeiros no quinhão que caiba à inventariante.
No entanto, deve-se registrar, desde já, que o procedimento do inventário não comporta a solução de questões que demandem dilação probatória, somente questões de direito que possam ser comprovadas documentalmente, nos termos do art. 612 do CPC, devendo tais demandas ser remetidas às vias ordinárias, por serem incompatíveis com o procedimento concentrado do inventário. 10.
Com base nessa mesma premissa, descabe deduzir perante o Juízo do inventário pretensão de reparação material e moral. 11.
Quanto à prestação de contas decorrente da inventariança, é possível que seja deduzida sem que seja necessário o procedimento especial bifásico previsto para a ação autônoma de prestação de contas, dispensando-se a primeira fase, vocacionada a estabelecer a legitimidade processual de exigir ou prestar contas, já que se trata de dever com expressa previsão no art. 618, inciso VII, do CPC, devendo, entretanto, se processar em apenso a estes autos, a fim de se evitar o tumulto processual (CPC, art. 553, caput, do CPC). 12.
Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, especialmente acerca dos pedidos relatados nos itens 5 e 6 desta decisão, no prazo de quinze dias. 13.
Sem prejuízo, intimem-se as herdeiras Luanna e Geovanna para informarem, objetivamente, quem indicam para o exercício da inventariança, no prazo de quinze dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/08/2025 17:33
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:33
Deferido em parte o pedido de G. A. C. - CPF: *50.***.*68-35 (HERDEIRO)
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26/08/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de Deusdedith da Silva em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA DE SOUZA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA DE SOUZA em 25/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2025 23:09
Recebidos os autos
-
05/08/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:20
Outras decisões
-
26/06/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 11:50
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:50
Deferido o pedido de ELIANE PEREIRA DE SOUZA - CPF: *11.***.*62-77 (INVENTARIANTE).
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08/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:07
Expedição de Carta.
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14/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 19:05
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:05
Outras decisões
-
03/04/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/04/2025 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 15:58
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:58
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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25/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/03/2025 12:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/03/2025 02:42
Recebidos os autos
-
15/03/2025 02:42
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 02:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:50
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713421-06.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ELIANE PEREIRA DE SOUZA HERDEIRO: G.
A.
C., L.
A.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE SILVA CHAVES INVENTARIADO(A): EDILSON ALVES DA SILVA DESPACHO Cumpra-se o mandado de avaliação do veículo de Placa JGA 9641, marca/modelo: Hyundai/HR LDB, ano 2007, modelo 2008, Chassi 95PZCN7HP8B001545, no endereço fornecido pela inventariante, qual seja: Quadra 11 B Lote s/n, Mansões Ilha Bela, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO CEP: 72916-462.
Sem prejuízo, ficam os herdeiros intimados a se manifestar sobre o laudo de avaliação do veículo de Placa JGM5976 (ID 224497802) pelo prazo de 05 dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/02/2025 23:23
Recebidos os autos
-
05/02/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/02/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 05:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 23:10
Recebidos os autos
-
06/11/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 23:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/10/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:32
Outras decisões
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/10/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 00:04
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713421-06.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ELIANE PEREIRA DE SOUZA HERDEIRO: G.
A.
C., L.
A.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE SILVA CHAVES INVENTARIADO(A): EDILSON ALVES DA SILVA DESPACHO Atento à manifestação do Ministério Público, ID 210144602: a) expeça-se ofício ao Banco BV Financeira S.A a fim de requisitar cópia do contrato de financiamento e do seguro prestamista relativo ao veículo Caminhonete Peugeot, Expert, ano e modelo 2019, placa PBT 1178-DF (ID nº 98068473), bem como esclareça o motivo pelo qual não foi liquidado o débito contratual, pois, em tese, o seguro prestamista quitaria a dívida fiduciária; b) fica a inventariante intimada para providenciar a baixa dos gravames dos veículos Fiat/Fiorino, ano 2005, modelo 2006, placa JGM 5976 (ID nº 100778790) e veículo Hyundai, ano 2007, modelo 2008, placa JGA 9641 (ID nº 98067646 Pág. 5), junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, bem como anexar os respectivos comprovantes, no prazo de 15 dias. c) anexar as guias de parcelamento da dívida fiscal e respectivos comprovantes de pagamento dos imóveis situados no Setor de Mansões Ilha Bela, Quadra 28, Lote 14, Águas Lindas de Goiás/GO, (ID nº 100778788, fls. 01 e 02) e Setor de Mansões Ilha Bela, Quadra 11-B, Lote 18, Jardim Ilha Bela, Águas Lindas de Goiás/GO (ID nº 100778789, fls. 01 e 02), no prazo de 15 dias.
Cumpridas as determinações contidas nos itens "b" e "c", retornem conclusos para análise dos itens 3 e 4 da manifestação do Ministério Público.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/09/2024 23:30
Recebidos os autos
-
17/09/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/09/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 21:47
Recebidos os autos
-
08/08/2024 21:47
Outras decisões
-
27/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
11/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:06
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 11:40
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:40
Outras decisões
-
09/02/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:14
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/01/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:28
Outras decisões
-
01/12/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/11/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:03
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:07
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 12:13
Juntada de termo
-
29/09/2023 18:54
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:54
Outras decisões
-
12/09/2023 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:05
Outras decisões
-
28/06/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 02:50
Decorrido prazo de GEOVANA ALVES CHAVES em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de LUANA ALVES CHAVES em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 02:34
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
14/11/2022 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 23:19
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 23:18
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 23:16
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2022 23:16
Desentranhado o documento
-
09/11/2022 23:10
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 23:06
Expedição de Ofício.
-
26/10/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
09/10/2022 22:38
Juntada de Certidão
-
09/10/2022 22:35
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2022 22:35
Desentranhado o documento
-
09/10/2022 22:35
Expedição de Termo.
-
09/10/2022 22:15
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:09
Expedição de Ofício.
-
31/05/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
12/02/2022 06:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:51
Recebidos os autos
-
07/02/2022 11:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/09/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2021 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 21:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/07/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 09:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 13:30
Recebidos os autos
-
19/07/2021 13:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 22:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/05/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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