TJDFT - 0740068-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740068-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CJA ODONTOCLIN LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ELIZABETH DIAS DOS SANTOS EXECUTADO: PETRONIO ALBANO PATRIARCHA DE ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não foram encontrados valores a serem bloqueados.
Comprovante em anexo.
Fica intimado o exequente, através de seu patrono constituído nos autos, para ciência quanto ao resultado da consulta.
Em razão do princípio da cooperação e zelando pela celeridade processual, determino a realização de pesquisas aos sistemas informatizados à disposição deste juízo, Renajud ONR e ao Infojud.
Caso as pesquisas se mostrem infrutíferas, intime-se o exequente para ciência.
Após, retorne os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 16:05:38.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
15/09/2025 09:50
Recebidos os autos
-
15/09/2025 09:50
Deferido o pedido de CJA ODONTOCLIN LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
12/09/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/09/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/08/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 21:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de PETRONIO ALBANO PATRIARCHA DE ALBUQUERQUE em 31/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CJA ODONTOCLIN LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:01
Publicado Edital em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740068-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CJA ODONTOCLIN LTDA - CPF/CNPJ: 40.***.***/0001-07 PETRONIO ALBANO PATRIARCHA DE ALBUQUERQUE - CPF/CNPJ: *89.***.*28-87 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por CJA ODONTOCLIN LTDA (CPF: 40.***.***/0001-07) em desfavor PETRONIO ALBANO PATRIARCHA DE ALBUQUERQUE (CPF: *89.***.*28-87), e, por este edital, intima PETRONIO ALBANO PATRIARCHA DE ALBUQUERQUE (CPF: *89.***.*28-87) para cumprimento da obrigação a que fora condenado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, será o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor será intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) e trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, o exequente será intimado a trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 238200537 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, 8ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral, o assino por determinação do Juiz de Direito DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2025 10:07:02. -
06/06/2025 18:44
Expedição de Edital.
-
06/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:29
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:29
Outras decisões
-
03/06/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 05:43
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2025 05:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:45
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de CJA ODONTOCLIN LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 09:36
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CJA ODONTOCLIN LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:55
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:14
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:14
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CJA ODONTOCLIN LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740068-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CJA ODONTOCLIN LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ELIZABETH DIAS DOS SANTOS REQUERIDO: PETRONIO ALBANO PATRIARCHA DE ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Torno nulo o despacho de ID 225952238 em função do erro material ali contido.
O réu foi citado por hora certa (ID 217428099 e 223539506) não tendo que se falar, portanto, em nulidade de citação editalícia. À Curadoria para conhecimento.
Ao autor em réplica.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 14:37:01.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:05
Outras decisões
-
17/02/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
16/02/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:13
Outras decisões
-
12/02/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/02/2025 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2025 15:31
Desentranhado o documento
-
12/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/02/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/01/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 09:26
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de PETRONIO ALBANO PATRIARCHA DE ALBUQUERQUE em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de PETRONIO ALBANO PATRIARCHA DE ALBUQUERQUE em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 09:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/11/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
19/11/2024 17:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2024 02:42
Recebidos os autos
-
18/11/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/11/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 16:33
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2024 16:32
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740068-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CJA ODONTOCLIN LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ELIZABETH DIAS DOS SANTOS REQUERIDO: PETRONIO ALBANO PATRIARCHA DE ALBUQUERQUE CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/11/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 26/09/2024 16:05 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
26/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 14:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
25/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:24
Outras decisões
-
18/09/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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