TJDFT - 0783499-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 09:52
Juntada de Certidão
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04/11/2024 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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04/11/2024 21:01
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2024 16:32
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BARBARA KARINY SIQUEIRA VOGADO em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0783499-78.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA KARINY SIQUEIRA VOGADO REU: HURB TECHNOLOGIES S.A., ADYEN DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora permaneceu inerte (ID 213044902).
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
04/10/2024 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2024 15:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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01/10/2024 23:01
Recebidos os autos
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01/10/2024 23:01
Indeferida a petição inicial
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01/10/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BARBARA KARINY SIQUEIRA VOGADO em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0783499-78.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA KARINY SIQUEIRA VOGADO REU: HURB TECHNOLOGIES S.A., ADYEN DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Arniqueira, que pertence à circunscrição judiciária de Águas Claras, e a parte requerida possui endereço em outro Estado da Federação.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
19/09/2024 15:47
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/09/2024 11:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2024 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/09/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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