TJDFT - 0722653-37.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAULISTA S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 23:38
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:27
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2025 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:42
Outras decisões
-
12/08/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO PAULISTA S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 16:49
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722653-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ AUGUSTO DE FARIA REU: BANCO PAULISTA S.A., FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BRASIL CRED PROMOTORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
22/06/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 19:28
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BRASIL CRED PROMOTORA LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:33
Publicado Edital em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 16:17
Expedição de Edital.
-
10/03/2025 09:47
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:47
Deferido o pedido de LUIZ AUGUSTO DE FARIA - CPF: *49.***.*32-72 (AUTOR).
-
07/03/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/12/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 16:35
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/11/2024 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/11/2024 10:35
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722653-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ AUGUSTO DE FARIA REU: BANCO PAULISTA S.A., FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BRASIL CRED PROMOTORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado AR devolvido, SEM CUMPRIMENTO, pelo motivo "mudou", referente ao mandado de ID 206254676.(BRASIL CRED PROMOTORA LTDA) Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.De ordem do MM.
Juiz, advirto que transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, poderá ser aplicado o disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
23/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 10:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/07/2024 23:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 23:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 23:57
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 23:55
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 23:51
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:42
Deferido o pedido de LUIZ AUGUSTO DE FARIA - CPF: *49.***.*32-72 (AUTOR).
-
22/07/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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