TJDFT - 0740673-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de ALDINEIS ALVES DE SOUSA em 14/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 08:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:40
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
13/06/2025 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/06/2025 09:51
Recebidos os autos
-
13/06/2025 09:51
Outras decisões
-
11/06/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/06/2025 03:33
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de ALDINEIS ALVES DE SOUSA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:51
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de ALDINEIS ALVES DE SOUSA em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:08
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 10:17
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:17
Não Concedida a tutela provisória
-
02/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0740673-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALDINEIS ALVES DE SOUSA REQUERIDO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/03/2025 10:21
Recebidos os autos
-
07/03/2025 10:21
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
29/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/10/2024 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
17/10/2024 15:33
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:33
Declarada incompetência
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17/10/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740673-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALDINEIS ALVES DE SOUSA REQUERIDO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 dias para a parte autora emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) juntar procuração com assinatura digital pelo sistema de chaves pública ou mediante assinatura física; 2) descrever a causa de pedir e o pedido de forma específica, já que a forma apresentada é totalmente genérica, sem qualquer menção ao débito que a parte requerente visa questionar.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
21/09/2024 08:26
Recebidos os autos
-
21/09/2024 08:26
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2024 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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