TJDFT - 0740666-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740666-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA POVOA MONIZ EXECUTADO: ELINALDO GOMES CERTIDÃO Tendo em conta o depósito realizado - ID n. 247760898 e anexo, fica a parte autora intimada a informar o cumprimento da obrigação.
BRASÍLIA/DF, 28 de agosto de 2025.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
29/08/2025 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/08/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2025 15:43
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:43
Outras decisões
-
26/08/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/08/2025 22:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:35
Outras decisões
-
20/08/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 19:19
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:19
Outras decisões
-
18/08/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 17:46
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:46
Outras decisões
-
01/08/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de KAIQUE RIBEIRO MOURA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de RENATA POVOA MONIZ em 30/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 13:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2025 15:50
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
23/07/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Em face dos documentos carreados à petição de ID 241489642, defiro a Kaique os benefícios da gratuidade de justiça.
Ressalte-se, contudo, que os efeitos da concessão da gratuidade de justiça são, em regra, ex nunc, ou seja, produzem efeitos apenas a partir do momento de seu deferimento, não alcançando atos processuais anteriores.
No mais, recebo o pedido de cumprimento de sentença de ID 240476790.
Retifico a classe processual, o polo passivo, para constar como Devedor apenas ELINALDO GOMES e o valor da causa para R$ 2.453,25.
Intime-se o(a) executado(a) por AR, nos termos do art. 513, §2º, II, do CPC, para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao Credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Cientifico o(a) Executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
21/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:00
Concedida a gratuidade da justiça a KAIQUE RIBEIRO MOURA - CPF: *44.***.*34-31 (REU).
-
21/07/2025 15:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:43
Recebidos os autos
-
16/07/2025 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
08/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de RENATA POVOA MONIZ em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
30/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
28/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:07
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:07
Gratuidade da justiça não concedida a KAIQUE RIBEIRO MOURA - CPF: *44.***.*34-31 (REU).
-
25/06/2025 18:07
Concedida a gratuidade da justiça a ELINALDO GOMES - CPF: *11.***.*19-65 (REU).
-
25/06/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/06/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
19/03/2025 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de RENATA POVOA MONIZ em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2025 14:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de RENATA POVOA MONIZ em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2025 17:33
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/01/2025 17:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 08:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de KAIQUE RIBEIRO MOURA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de RENATA POVOA MONIZ em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2024 09:50
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/11/2024 22:53
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2024 11:34
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:34
Outras decisões
-
13/11/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/11/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de RENATA POVOA MONIZ em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 18:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/10/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:55
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA POVOA MONIZ - CPF: *08.***.*99-34 (AUTOR).
-
23/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/09/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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