TJDFT - 0709510-75.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 12:18
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de ELIANA RIBEIRO GUEDES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de ALINE COSTA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:14
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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20/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709510-75.2024.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANA RIBEIRO GUEDES REQUERIDO: ALINE COSTA DOS SANTOS S E N T E N Ç A Vistos etc.
Relatório dispensado a teor do caput do art.38 da Lei 9.099/95.
Aduz a parte autora que, desde outubro de 2023, vem sofrendo agressões de natureza verbal praticadas pela requerida, razão pela qual pugnou pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
A requerida, em contestação de ID211290248, em preliminar de defesa, suscitou a incompetência territorial do Juízo, uma vez que nenhuma das partes nem os fatos ocorreram nesta Circunscrição.
No mérito, refutou a pretensão indenizatória e, em pedido contraposto, formulou pleito indenizatório.
Da análise dos autos, após a apresentação da defesa, verifico que este Juízo é territorialmente incompetente para o deslinde da controvérsia.
Isso porque, a parte autora reside no Município de Santa Rita de Cássia, Bahia, enquanto a parte autora, conforme comprova o documento de ID211290255, reside no Estado do Goiás.
Assim, além da requerida possuir domicílio em outra Unidade da Federação, os fatos versados nos autos não ocorreram nesta Circunscrição, já que se encontra delineado que as supostas ofensas foram praticadas de forma virtual, em ambiente de aplicativo de mensagens, não se evidenciando, portanto, nenhuma das hipóteses legais de fixação de competência do art.4º da Lei 9.099/95.
Assim, competiria à autora optar por uma das hipóteses legalmente conferidas, a saber, o domicílio da ré ou o seu próprio domicílio já que corresponderia ao local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza, ou seja, na comarca de Santa Rita de Cássia/BA, nos estritos termos delineados pela Lei nº 9099/95.
DISPOSITIVO Pelo exposto, acolho a preliminar suscitada em defesa e DECLARO a incompetência deste Juizado para conhecer, processar e julgar o feito e EXTINGO o processo a teor do art. 51, III da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem a parte autora, cientificando-a que o prazo para o recurso inominado é de 10(dez) dias, (art. 42) e, obrigatoriamente requer a representação por advogado (art. 41, § 2º), todos da Lei Federal de nº 9.099/95.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
13/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:52
Extinto o processo por incompetência territorial
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19/12/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ELIANA RIBEIRO GUEDES em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ALINE COSTA DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 15:50
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709510-75.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANA RIBEIRO GUEDES REQUERIDO: ALINE COSTA DOS SANTOS D E C I S Ã O Vistos etc.
Conforme se depreende dos autos, a predominância da matéria discutida envolve questões unicamente de direito sendo desnecessária a designação de audiência de instrução e julgamento, uma vez que as supostas ofensas teriam ocorrido por mensagens junto ao aplicativo WhatsApp e estariam os comprovantes já encartados nos autos, autorizando, portanto, o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, I do Código de Processo Civil, estando o ponto controvertido da lide limitado a análise de eventuais danos morais decorrentes das agressões verbais alegadas.
Indefiro, portanto, a produção de prova oral e determino, após a ciência das partes, façam-se os autos conclusos para sentença.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
04/12/2024 16:16
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:16
Outras decisões
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27/11/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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26/11/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ELIANA RIBEIRO GUEDES em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 18:48
Juntada de Certidão
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06/11/2024 18:06
Recebidos os autos
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06/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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04/11/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ELIANA RIBEIRO GUEDES em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ALINE COSTA DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ALINE COSTA DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709510-75.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANA RIBEIRO GUEDES REQUERIDO: ALINE COSTA DOS SANTOS D E S P A C H O Vistos etc.
Atenta à natureza da controvérsia, intimem-se as partes para que informem se possuem outras provas a produzir, as especificando em caso positivo.
Na mesma oportunidade a autora deverá se manifestar sobre a contestação e o pedido contraposto.
Prazo: 10 dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão esclarecer precisa e objetivamente quem são, a existência de eventual grau de parentesco/amizade mantido com as mesmas, bem como qual será o objeto da prova a ser produzida, de forma a permitir a regular análise acerca da necessidade da produção da prova requerida.
As partes deverão apresentar o rol com os telefones de contato das referidas testemunhas, até cinco dias antes da determinada para a realização da audiência.
Após, retornem conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
30/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 20:09
Recebidos os autos
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25/09/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIANA RIBEIRO GUEDES em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 21:55
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/09/2024 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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05/09/2024 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2024 13:41
Recebidos os autos
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04/09/2024 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/07/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:38
Outras decisões
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22/07/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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18/07/2024 16:14
Juntada de Petição de intimação
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18/07/2024 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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