TJDFT - 0714025-50.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 02:50
Publicado Edital em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 16:59
Juntada de edital
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 10/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:53
Publicado Edital em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 17:33
Juntada de edital
-
01/09/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 07:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/08/2025 02:52
Publicado Edital em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a imprimir com o devido QR-CODE (assinatura digital) o TERMO de ID 247404608, por seus próprios meios, bem como a anexá-lo de volta aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sobradinho/DF, 26 de agosto de 2025. -
26/08/2025 17:48
Juntada de edital
-
26/08/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 19:33
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 19:32
Expedição de Termo.
-
25/08/2025 19:20
Expedição de Edital.
-
25/08/2025 19:09
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 19:08
Expedição de Ofício.
-
24/08/2025 21:30
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA MARQUES em 21/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2025 23:03
Recebidos os autos
-
27/07/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 23:03
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2025 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/07/2025 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2025 18:34
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:34
Outras decisões
-
17/07/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/07/2025 09:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:49
Juntada de Ofício
-
10/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 21:41
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:23
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 20:17
Recebidos os autos
-
24/06/2025 20:17
Outras decisões
-
24/06/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que o benefício do interditando foi concedido em 10/06/2025, com previsão de crédito, conforme consulta ao sistema PREVJUD de ID 240133530, porém não foi encontrado laudo médico anexado ao referido sistema.
Assim fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, requerendo o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. -
21/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 23:17
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 06:34
Recebidos os autos
-
03/02/2025 06:34
Outras decisões
-
31/01/2025 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
31/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de MARGARIDA ABUNADER KALIL POSADA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:00
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:18
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 20:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/01/2025 20:40
Juntada de Ofício
-
22/01/2025 19:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:02
Deferido o pedido de MARGARIDA ABUNADER KALIL POSADA - CPF: *06.***.*29-20 (REQUERENTE).
-
15/01/2025 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
15/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MARGARIDA ABUNADER KALIL POSADA em 16/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 18:47
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 14:50, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
02/12/2024 18:47
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
02/12/2024 18:39
Juntada de ata
-
02/12/2024 18:38
Juntada de ata
-
02/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:11
Juntada de ata
-
29/11/2024 15:12
Mandado devolvido redistribuido
-
29/11/2024 09:28
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:28
Deferido o pedido de MARGARIDA ABUNADER KALIL POSADA - CPF: *06.***.*29-20 (REQUERENTE).
-
28/11/2024 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/11/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MARGARIDA ABUNADER KALIL POSADA em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 12:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:47
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 14:50, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
11/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de CARLA RODRIGUES DA CUNHA LOBO em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:21
Expedição de Termo.
-
23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
20/10/2024 21:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:32
Concedida a gratuidade da justiça a MARGARIDA ABUNADER KALIL POSADA - CPF: *06.***.*29-20 (REQUERENTE).
-
16/10/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
16/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0714025-50.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLA RODRIGUES DA CUNHA LOBO, MARGARIDA ABUNADER KALIL POSADA REQUERIDO: JOSE DE SOUSA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a competência.
Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) recolher as custas do processo; b) juntar cópia do estatuto da entidade em que abrigado o curatelando.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Indefiro parcialmente a petição inicial no que tange à requerente C.
R. da C.
L., por ser parte manifestamente ilegítima.
Registre-se que apenas o representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando tem legitimidade para a propositura da ação de interdição.
Assim, extingo o processo, no tocante, nos termos dos arts. 330, II, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Registre-se que o Tribunal de Justiça já reconheceu no processo nº 0701198-07.2024.8.07.0006 que a referida senhora não tem legitimidade para a propositura de ação de interdição, pois não é representante da entidade em que se encontra o curatelando.
Promovam-se as diligências necessárias.
Por fim, voltem os autos conclusos.
Sobradinho - DF, 1º de outubro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
01/10/2024 09:12
Recebidos os autos
-
01/10/2024 09:11
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0714025-50.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLA RODRIGUES DA CUNHA LOBO REQUERIDO: JOSE DE SOUSA MARQUES DECISÃO Trata-se de ação de interdição proposta por MARGARIDA ABUNADER KALIL POSADA e CARLA RODRIGUES DA CUNHA LOBO em face de JOSÉ DE SOUSA MARQUES.
O feito foi distribuído anteriormente ao Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária, sob o número 0701198-07.2024.8.07.0006, entretanto foi encerrado sem resolução do mérito.
Desse modo, declaro a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição imediata, por dependência, ao Juízo da Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária.
Promova a Secretaria as diligências necessárias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
27/09/2024 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/09/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 15:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:11
Outras decisões
-
24/09/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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