TJDFT - 0739968-87.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:56
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BENEDITA TEIXEIRA MAGALHAES em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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07/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:52
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:52
Prejudicado o recurso BENEDITA TEIXEIRA MAGALHAES - CPF: *14.***.*60-68 (AGRAVANTE)
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24/10/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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16/10/2024 23:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BENEDITA TEIXEIRA MAGALHAES em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL - GDRRS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0739968-87.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: BENEDITA TEIXEIRA MAGALHÃES AGRAVADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BENEDITA TEIXEIRA MAGALHÃES em desfavor da CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP visando reformar as decisões ID 192367705 e ID 209008087, proferidas pelo Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, nos autos de cumprimento de sentença nº 0715929-40.2022.8.07.0018.
Intime-se a parte agravada para se pronunciar quanto à petição ID 64461879, ao art.10 do CPC sobre a possibilidade de não admissão do recurso/extinção do feito, tendo em vista a interposição do agravo de instrumento 0730926-14.2024.8.07.0000 anteriormente em que a agravante requer afastar o regime de precatórios em relação à agravada (ID 62118761 do Agravo de Instrumento 0730926-14.2024.8.07.0000), bem como apresentar contrarrazões no prazo legal nos termos do artigo 1019, inciso II do Código de Processo Civil.
Brasília, 30 de setembro de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
30/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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26/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL - GDRRS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0739968-87.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: BENEDITA TEIXEIRA MAGALHAES AGRAVADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BENEDITA TEIXEIRA MAGALHÃES em desfavor da CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP visando reformar as decisões ID 192367705 e ID 209008087, proferidas pelo Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, nos autos de cumprimento de sentença nº 0715929-40.2022.8.07.0018 em que requer afastar o regime de precatórios em relação à agravada (ID 64301637 do Agravo de Instrumento 0739968-87.2024.8.07.0000).
Tendo em vista o art. 10 do CPC, intime-se a agravante para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias quanto a não admissão do recurso/extinção do feito, tendo em vista a interposição do agravo de instrumento 0730926-14.2024.8.07.0000 anteriormente em que a agravante requer afastar o regime de precatórios em relação à agravada (ID 62118761 do Agravo de Instrumento 0730926-14.2024.8.07.0000).
Brasília, 24 de setembro de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
25/09/2024 13:41
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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23/09/2024 17:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:36
Desentranhado o documento
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23/09/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/09/2024 10:19
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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